18/07/2024 - Giselle Pereira

Sintrajud cobra do TRF-3 a retomada do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça aposentados que sofreram suspensão dos valores

Mobilização da categoria consagrou vitória da luta em defesa dos quintos; Sindicato solicita pagamento imediato ao segmento que está aposentado ou é pensionista.

18/06/2024 - Luciana Araujo

Orientações jurídicas para participar da paralisação e ato no dia 20/6

A paralisação parcial é um direito previsto em lei, assegurado a todos os servidores e às servidoras, inclusive em estágio probatório; assinar a lista de adesão do Sindicato é fundamental para comprovar o exercício de garantia legal.

12/06/2024 - Niara Aureliano

VPNI no ‘CJF’: Sintrajud requer mudança de voto do TRF-3

Ex-presidente do TRF-3 Marisa Santos pediu para antecipar voto registrando sua posição contrária aos servidores; atual presidente Carlos Muta pode modificar voto até que seja proclamado o resultado e Sindicato defende viabilidade da mudança

24/05/2024 - Gisele Pereira e Luciana Araujo

Vitória judicial: VPI da Lei 10.698/2003 é direito até integralização da Lei 13.317/2016

STJ negou recurso da União que pretendia interromper o pagamento da parcela em 2016, quando a lei da reposição parcial de perdas conquistada com a greve de 2015 é categórica sobre a absorção dos R$ 59,87 apenas depois de integralizado o reajuste.

23/05/2024 - Giselle Pereira

Vitória: JF reconhece inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre a GAS

Tese jurídica do Sintrajud visa corrigir a injusta tributação descontada no contracheque dos Agentes da Polícia Judicial e assegurar devolução de valores recolhidos indevidamente.

17/05/2024 - Luciana Araujo

ALERTA DE GOLPE: Beneficiários da ação da cota-parte do auxílio-creche

Golpistas tentam extorquir servidoras e servidores prometendo liberação de alvará, RPV ou precatório; Judiciário, Sintrajud e assessoria jurídica não cobram nenhum real da categoria em ações coletivas.

04/04/2024 - Luciana Araujo

Prazo para ingressar na ação de execução da devolução do IR sobre o auxílio-creche é 30/4

Esta ação não é a mesma da cota-parte do auxílio; beneficiários terão restituídos os valores descontados a título de imposto de renda incidente sobre os valores do auxílio a partir de 25 de novembro de 2004 até a suspensão dos descontos, a depender do órgão.