VPNI no ‘CJF’: Sintrajud requer mudança de voto do TRF-3


12/06/2024 - Niara Aureliano
Ex-presidente do TRF-3 Marisa Santos pediu para antecipar voto registrando sua posição contrária aos servidores; atual presidente Carlos Muta pode modificar voto até que seja proclamado o resultado e Sindicato defende viabilidade da mudança

O Sintrajud enviou requerimento ao desembargador Carlos Muta, presidente do TRF-3, solicitando que vote no CJF pelo afastamento de qualquer absorção de parcelas de reajuste das tabelas da Lei 11.416/2006 e pelo respeito à data da vigência da Lei 14.687/2023, avalizando o pagamento dos valores retroativos de VPNI. No pedido, o Sintrajud reforçou a possibilidade de modificação do voto até que seja proclamado o resultado e ponderou a viabilidade de mudança de posição da presidência do TRF-3.

Julgamento do processo sobre o pagamento de retroativos referentes à não-absorção da VPNI foi interrompido no último 26 de fevereiro com o pedido de vista do conselheiro Og Fernandes e retomado em 27 de maio, quando o Des. Guilherme Calmon (TRF-2) pediu vista.

A ex-presidente do TRF-3 e conselheira Marisa Santos, que deixou a presidência do tribunal em março e, portanto, o assento no CJF, pediu para antecipar o seu voto e acompanhou o voto da relatora e presidente do CJF Maria Thereza de Assis Moura, garantindo que, antes de deixar o colegiado, ficasse registrado o seu posicionamento contrário ao que defendem os servidores e servidoras e as entidades sindicais da categoria.

O Sindicato argumentou ao presidente que, conforme texto da regra promulgada, nenhum reajuste deveria absorver a VPNI em discussão, dado o seu caráter interpretativo, previsto desde a justificativa da Emenda de Plenário nº 1 ao PL 2342/2022, apresentada na Câmara dos Deputados e acolhida na redação final da Lei 14.687/2023. E que, ainda que por hipótese, o CJF entenda pela aplicação da lei a partir de sua vigência, o resultado é diverso do apregoado no primeiro voto da relatora, dado que em 22 de dezembro de 2023 (início da vigência) incidia a absorção da primeira parcela do reajuste (fevereiro/2023) e não a da segunda parcela do reajuste, correspondente a fevereiro de 2024.

Julgamento

Com a retomada do julgamento, em 27 de maio, o Ministro Og Fernandes divergiu da Relatora, no sentido de garantir a não absorção da VPNI para a integralidade da recomposição da Lei 14.523/2023, inclusive pela reversão da absorção ocorrida na primeira parcela (fev. 2023). Acompanharam a divergência os Exmos. Ministros Rogério Schietti, Messod Azulay e Reynaldo da Fonseca e o Des. João Batista Moreira, presidente do TRF-1. Após, o Des. Guilherme Calmon (TRF-2) pediu vista.

Jurídico e OJAFS

Em 29 de fevereiro deste ano, o Sintrajud organizou reunião com Oficiais de Justiça e os advogados César Lignelli e Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade. Eles explicaram os efeitos da luta jurídica e política pela manutenção do pagamento da VPNI.

O espaço permitiu que oficiais e oficialas expusessem dúvidas sobre ações judiciais e sobre a VPNI. Ao longo de cerca de 1h30min, a reunião acabou se tornou um espaço de elaboração em torno da continuidade desta luta e de reflexão sobre a importância de estar sindicalizado e participar da vida sindical para alcançar vitórias.

Assista aqui ao trecho da série Sintrajud na luta pelos Quintos com o advogado César Lignelli

e neste link com o advogado Rudi Cassel

Imagem do Canal da Fenajufe, no YouTube, da sessão do CJF de 26/02/24

 

 

 

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