Saúde de servidor deve ser prioridade: Sintrajud requer aumento do auxílio-saúde no orçamento do TRT-2 para 2025


26/07/2024 - Giselle Pereira

O Sindicato cobrou administrativamente que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconsidere a decisão de indeferimento ao PROAD que cobrava a extensão aos servidores e servidoras da adequação do auxílio-saúde nos mesmos termos solicitados pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª Região no Procedimento Administrativo n° 23001/2024. A falta de isonomia entre servidores e magistrados é duramente criticada pela categoria; tema é pauta de reivindicação do Sintrajud. 

Leia na íntegra o pedido do Sintrajud.

A paridade de direitos (mais conhecida por “isonomia”) foi praticada desde 1990 com a Lei 8.112/1990 até 2022, quando o Órgão Especial do TRT-2 “inovou” e atrelou o auxílio-saúde dos magistrados aos vencimentos destes. À época, a desembargadora Beatriz Pereira ressaltou que a quebra da isonomia podia se dar inclusive por remanejamento orçamentário, configurando-se como um privilégio para os magistrados.

Para os servidores e as servidoras, no entanto, dois anos depois não foi aplicado o mesmo critério e o PROAD 28.534/2022, instaurado pelo Sindicato no Órgão Especial, foi retirado de pauta pela presidente sem previsão de retorno. É importante rememorar que a dotação orçamentária destinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos regionais é calculada considerando o mesmo valor per capita por vida. Critério que foi reivindicado pela administração do TRT-2 ao pedir suplementação para fazer frente aos custos.

No recurso protocolado em 22 de julho, o Sintrajud reafirmou a solicitação pedindo a “inclusão, na proposta orçamentária prévia do ano 2025, dos recursos necessários para implementação do auxílio-saúde dos magistrados e magistradas, ativos/as e aposentados, no patamar correspondente a 10% do valor do subsídio, com acréscimo em 50%”.  

Para reforçar o pedido, o Sindicato baseou-se na recente consulta respondida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento n.º 0007093-38.2023.2.00.0000, que apontou diretrizes para a fixação dos valores da assistência médica a servidores/as e magistrados/as.

É válido ressaltar ainda que, em virtude da falta de paridade de direitos no valor praticado entre servidores/as e magistrados/as, expostos nos autos dos PROADs 28.534/2022 e 66397/2023, o Sindicato pede nova intervenção para não haver nova injustiça. A fixação de valores desiguais gerou grande insatisfação da categoria, que, durante movimento grevista, deflagrado no início deste ano, criticou a postura da Administração do TRT-2.

No documento administrativo de n.º 28.534/2022, que aguarda solução há mais de dois anos, foi narrada a mudança do auxílio-saúde pago a magistrados/as, cujos critérios não foram estendidos aos servidores e às servidoras, em evidente violação à isonomia. O Sintrajud reafirma a necessidade de garantir o direito à saúde e dignidade do servidor, que tem sido desconsideradas com a transferência de verbas que deveriam beneficiar a todos. Ao invés disso, garantem apenas um piso para a magistratura. 

A presidente do TRT-2, Beatriz Lima, negou a solicitação dos servidores, bem como para os magistrados, alegando que não havia como estabelecer novos valores por conta do suposto conteúdo proibitivo contido no parágrafo 5º do artigo 108 do PLDO/2025. Ocorre que não há qualquer impeditivo para o atendimento da reivindicação do Sintrajud, pois no documento que define as diretrizes para o orçamento do próximo ano está expresso que a projeção da proposta orçamentária deve ser compatibilizada, quando aplicável, com os totais de benefícios e valores per capita divulgados nos sites. Trata-se, assim, de uma decisão política do TRT-2.

O termo “quando aplicável” tem caráter de exceção. Não bastasse isso, ainda que o PLDO efetivamente impedisse ou limitasse o reajuste do auxílio-saúde, o TRT-2 deve observar a diretriz estabelecida pelo CNJ, que fixou o prazo de um ano para que esse auxílio indenizatório previsto na Resolução 294/2019 do Conselho, tenha o limite máximo de 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal. 

Logo, a Administração do Regional em respeito à diretriz estabelecida pelo CNJ, deve encaminhar aos órgãos competentes a previsão orçamentária que contemple o novo critério de cálculo do benefício, para se ajustar à determinação normativa, pois não há no PLDO qualquer impeditivo para atendimento do pleito sindical. 

No requerimento, foi lembrado que a reivindicação é pelo aumento de benefício, que vem sofrendo com defasagem e aumento exorbitante dos valores dos últimos anos. Em 2024, inclusive, houve redução do valor nominal, o que gerou forte indignação na categoria. A saúde do servidor é um direito previsto na lei 8.112/1990 e em normas do CNJ. “O Regional tem negligenciado o direito da categoria e estabelecido privilégios para a magistratura”, apontou a diretora Camila Oliveira (TRT-2), defendendo que o piso do benefício deveria ser direito de todos.

Ato no Fórum Ruy Barbosa em fevereiro deste ano; greve por mais verbas na assistência em saúde e isonomia. Foto: Cláudio Cammarota

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