Ações Coletivas

O Departamento Jurídico patrocina e acompanha uma série de ações de interesse da categoria. Abaixo você pode ver a lista das principais ações coletivas (em nome de todos os associados). Além delas, o Jurídico também acompanha centenas de ações plúrimas (que envolvem grupos de servidores) e individuais.

Destacam-se entre as ações plúrimas o processo que pede o reenquadramento de servidores do TRE de acordo com a nova classificação da carreira, a cobrança do PSSS retroativo para servidores do TRT-2 e o reenquadramento no TRF-3.

Sindicâncias, procedimentos administrativos, casos de assédio moral e outras matérias cíveis e administrativas também são acolhidas pelo sindicato.

Atualização em abril 2025

0047459-12.2000.4.03.6100

JF

Isenção  do IR sobre abono pecuniário..

Ação julgada procedente. Iniciado cumprimento de sentença contra a União. Cálculos homolgados. Em fase de expedição de requisitórios de pequeno valor em favor dos servidores substituídos.

0000292-57.2004.4.03.6100

22ªVF/SP

Incorporação dos Quintos – Gratificação  incorporada dos servidores que tinham FC de abr/98 a set/01.

Ação julgada procedente, com decisão já transitada em julgado. Iniciada a execução do julgado, vários precatórios pagos em 2015 e prosseguimento da execução quanto aos demais valores devidos. O processo vai para contadoria para conferência de cálculos.

0031531-74.2007.4.03.6100

TRF3

13,23% – VPI

Sentença procedente. Recurso apresentado pelas partes. Sentença mantida por decisão do TRF3. Decisão reformada após apresentação de Petição de Reclamação pela União. Em 04/09/23 Sindicato requereu o sobrestamento do feito até o julgamento da Reclamação nº 59286, interposta pela Entidade no STF.

0016502-47.2008.4.03.6100

TRF-3

Não incidência do PSSS sobre FC – Oficiais de Justiça.

Sentença procedente. A União Federal recorreu. Mantida a sentença pelo TRF. Execução iniciada  pelo Sindicato com apresentação de cálculos em 04/05/2023. União apresentou impugnação aos cálculos em 07/01/2025. Conclusos para decisão.

0012738-19.2009.4.03.6100

TRF-3

Pagamento de Adicional de Periculosidade aos servidores do TRE/SP que trabalharam na Al. Nothmann desde maio/2004 até hoje.

Julgado improcedente em 1ª instância. Interposto recurso de apelação. Aguarda julgamento no TRF3. Concluso para julgamento no TRF3. Relator Des. Alessandro Diafeira.

0027998-45.2009.4.01.3400

9ª VF/DF

Não incidência de IR sobre abono de permanência.

Tutela antecipada deferida nos autos do agravo de instrumento nє 2009.01.00.059426-9. Sentença procedente. Em 01/06/2018, o TRF-1 mantém a sentença. União interpôs Recurso Especial. Em juízo de retratação turma deu provimento а apelação interposta pela União. Não cabe mais recurso.

0026384-68.2010.4.01.3400

3ª VF/DF

Ação ordinária contra o desconto dos vencimentos dos servidores do TRE em decorrência de participação na greve em maio/2006.

Sentença parcialmente procedente. Sindicato e União apresentaram recurso de apelação. Proferido acórdão dando parcial provimento à apelação do Sindicato determinando a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada à época da elaboração dos cálculos (04/09/2019). O Sindicato interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Proferida decisão que determinou o envio dos autos ao Relator da apelação para juízo de retratação uma vez que somente no caso da existência de acordo entre as partes, é permitida a reposição dos dias não trabalhados (06/06/2023).

MI 1311

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial dos agentes de segurança filiados ao Sintrajud.

Concedida a ordem para garantir o direito dos servidores а aposentadoria especial а luz do art. 57 da Lei 8.213/91. Transito em julgado 12 de fevereiro de 2016.

MI 1309

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça filiados ao Sintrajud.

Concedida a ordem para garantir o direito dos servidores а aposentadoria especial а luz do art. 57 da Lei 8.213/91. Em 29/03/2010 foi transitado em julgado, bem como proferido despacho para que se oficie o impetrado e interessados.

MI 1314

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial de servidores expostos а insalubridade.

Concedida a ordem para determinar а autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial а luz da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/1999. Trânsito em julgado em 13/09/2010.

0038000-74.2009.4.01.3400

TRF1

Afastamento da redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, em função da integralização da GAE.

Sentença procedente. As partes interpuseram recurso, que aguarda julgamento desde 15/07/2013, no TRF1. Em 03/05/2021, os autos foram redistribuídos para o Desembargador Luis Gustavo Soares Amorim.

0061388-06.2009.4.01.3400

TRF1

Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça durante férias e demais afastamentos tidos como efetivo exercício.

Improcedente em 1ª instância. O Sintrajud interpôs recurso de apelação e aguarda julgamento no TRF 1ª Região. Concluso à Relatora Des. Candice Lavocat Galvão Jobim.

0038001-59.2009.4.01.3400

16ªVF/DF

Isenção do IR sobre auxílio pré-escolar/creche.

Sentença procedente.  No TRF1 a turma ratificou o julgamento e negou provimento ao recurso. Transito em julgado do acórdão  em 04/07/2019. Iniciado cumprimento de sentença por litisconsórcio. Diversos requisitórios de pequeno valor já liberados em favor dos servidores.

009564-71.2010.4.01.3400

TRF1

Ação contra a cobrança do imposto sindical.

Sentença improcedente. Interposto recurso de apelação. Os autos estão conclusos para julgamento no TRF1 com o Desembargador Roberto Carvalho Veloso. Processo incluído na pauta de julgamento de 04/04/2025.

0025108-02.2010.4.01.3400

TRF1

Paridade salarial plena dos aposentados com os vencimentos dos servidores da ativa.

Sentença improcedente. Interposto recurso de apelação. Pendente de julgamento. Relator. Des.  JOÃO LUIZ DE SOUSA

0001428-45.2011.4.03.6100

1ª VF/SP

Pagamento da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça do TRT, que aderiram а greve de 2006.

Sentença improcedente. O TRF deu provimento ao recurso do Sintrajud. Iniciado cumprimento de sentença com homologação de cálculos. Pagamentos dos Requisitórios de Pequeno Valor – RPV liberados em favor dos rol de servidores representados em meados de julho/24.

0054124-64.2011.4.01.3400

STF/STJ

Isonomia de FC para Contadores do TRF-3.

Ação julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interpostos recursos especial e extraordinário, ainda pendentes de julgamento.

0001387-44.2012.4.03.6100

14ª VF/SP

Isenção e repetição do indébito das parcelas do PSSS incidentes sobre 1/3 de férias.

Ação julgada procedente em primeira instância. União interpôs recurso extraordinário. Decisão da Vice-Presidência do TRF3, com fundamento no art. 1.030, I do CPC, negou seguimento ao seu recurso extraordinário. A execução do julgado está sendo realizada por meio de ação autônoma, conforme determinado pelo juízo da 14ª Vara/SP em junho/2022.

0023657-28.2013.4.03.6100

26ª VF/SP

Pagamento das diferenças de horas extras para servidores do TRE (fator 175).

Ação julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias. As execuções da r. sentença em favor dos servidores estão sendo promovidas em processos individuais.

0061324-54.2013.4.01.3400

TRF1

Isenção de IR sobre terço de férias.

Julgado improcedente. Sindicato apresentou apelação. Conclusos para julgamento da apelação no TRF1

0011956-76.2013.4.01.3400

22ª VF/DF

Antecipação da Gratificação Natalina aos aposentados do TRT2

Julgado improcedente em 1ª Instância. Interposta a apelação. Processo incluído na pauta de julgamento para 03/06/24. Proferido acórdão dando parcial provimento à apelação do Sindicato anulando a sentença e reconhecendo a competência da Seção Judiciária do Distrito Federal. União apresentou recurso extraordinário (14/08/2024).

0000175-23.2014.4.01.3400

1ª VF/DF

Afastar a quota de participação sobre o custeio do auxílio pré- escolar, devendo ser o benefício pago integralmente.

Julgada procedente. A União apresentou manifestação requerendo a homologação do acordo firmado com a AGU. Acordo homologado. Em fase de cumprimento de sentença.

0007915-26.2014.4.03.6100

21ª VF/SP

Quintos. Ação coletiva de grupo de servidores que não integrou a ação de 2004 (1º grupo).

Julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interposto recurso especial, que foi denegado. Transito em julgado ocorrido em novembro/2021.

0015736-47.2015.4.03.6100

26ª VF/SP

Pagamento da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça que aderiram а greve de 2014 (JF).

Improcedente em 1ª instância. Interposto recurso, a Primeira Turma do TRF-3 deu provimento а apelação do SINTRAJUD. Transitou em julgado em setembro de 2019. Iniciado cumprimento de sentença  contra a União, com posterior disponibilização em conta corrente, à ordem dos beneficiários da importância requisitada para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV).                                                           

0020132-33.2016.4.03.6100

2ª VF/SP

15,8% – Revisão Geral – anexo II da Lei 12.774/12.

Julgado procedente em primeira instância. União apresentou recurso de apelação, que foi apreciado pelo TRF3 reformando a sentença para julgar improcedente os pedidos. Sindicato apresentou recurso aos tribunais superiores em  maio/2023. Recurso extraordinário não admitido. Recurso especial apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Decisão negou seguimento ao recurso. Transitou em julgado no dia 13 de setembro de 2024. Não cabe mais recurso.

0065224-40.2016.4.01.3400

22ª Vara Cível/DF

Pagamento do reajuste integral, desde junho de 2016, concedido pela Lei 13.317/16.

Processo extinto em 1ª instância, o Sintrajud interpôs recurso. Processo concluso para decisão (28/01/2022) na 2° Turma/TRF1, Relator Desembargador Federal João Luiz de Sousa.

5016651-40.2017.4.03.6100

4ª VF/SP

Afastar o reajuste de 75% do plano medico Amil no TRF e JF.

Em instrução. Fase de prova técnica pericial (2025).

5026360-65.2018.4.03.6100
(nº antigo 0000581-33.2017.4.03.6100)

21ª VF/SP

Greve 2015 – Indenização de Transporte – Oficiais de Justiça – de jun a set/15.

Improcedente em 1ª Instância. Interposto recurso de apelação que foi acolhido pelo TRF3, reformando a sentença. União apresentou recurso. Atualmente os autos aguardam julgamento de recurso especial apresentado pela União no STJ. Remessa em abril/2024.

5019729-08.2018.403.6100

10ª VF/SP

Quintos. Ação coletiva de grupo de servidores que não  integrou a ação de 2004 (2º grupo).

Julgado improcedente em 1ª instância. Interposto recurso de apelação que foi improviso pelo TRF3. Apresentado recurso especial, que não foi conhecido  pelo STJ em abril/2024. Transito em julgado em 17/05/24.

5007551-27.2018.4.03.6100

6ª VF/SP

Pagamento da VPI até a integralização da Lei 13.317/16

Pedido procedente em 1ª e 2ª instância. União apresentou recurso especial, que foi denegado pelo STJ. Decisão determinando o pagamento administrativo foi estendida para todos os tribunais regionais. Atualmente Sintrajud requereu informações nos autos acerca do pagamento realizado em outubro/24 pelos tribunais.

5013193-78.2018.4.03.6100

12ª VF/SP

Execução dos valores do PSSS irregularmente descontados pelo TRT2 em 2004.

Apresentados os cálculos. União impugnou os cálculos. Ante a divergência, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que anuiu em parte com os cálculos do Sintrajud em fevereiro/2023. Em janeiro/25 autos remetidos à Contadoria Judicial para exclusão dos cálculos apresentados, os valores devidos às partes em que há a comprovação da existência de cumprimentos de sentença individuais, bem como das partes em que há  comunicação da existência de litispendência e, ainda, das partes em que houve a impugnação aos cálculos apresentados.

10036987-69.2019.5.02.0000

TRT

Mandado de segurança contra a suspensão de inscrições da creche.

Julgado recurso do Sindicato, por 15 votos a favor e 3 contrários, foi determinada a reabertura das inscrições das matrículas para filhos de servidores e magistrados que tenham o direito adquirido e cujo prazo para inscrições findou-se a partir do dia 06 de setembro. Para interessados em novas vagas, volta a valer o artigo 6º do Ato GP 30/2016.

1054934-07.2020.4.01.3400

TRF1

Manutenção do pagamento da parcela“opção” aos aposentados que, durante a vigência do art. 193 da Lei 8.112/90, preencheram os requisitos temporais exigidos para adquirir o direito à incorporação.

Julgado improcedente. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação (11/02/2022). A União apresentou contrarrazões (11/04/2022). Aguarda julgamento no TRF1.

1064428-56.2021.4.01.3400

7ª VF/DF

Manutenção da VPNI e GAE na para oficiais de justiça ativos e inativos vinculados à JFSP.

Proferida decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender qualquer determinação de corte da VPNI de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos e inativos e aos pensionistas que tiveram a rubrica suprimida, mantendo o pagamento cumulativo. Sindicato peticionou juntando decisões favoráveis (04/12/2023). O Sindicato peticionou com o acórdão favorável do TCU, de n.145/2024 (23/02/2024). Diante disso, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil (CPC), juiz determinou a intimação da União para que se manifeste sobre as petições apresentadas pelo sindicato após a réplica, esclarecendo, inclusive, a respeito de eventual perda do objeto da ação. Prazo em curso (abril/2025)

1028000-12.2020.4.01.3400

4ª VF/DF

Restituição dos valores descontados a título de PSS sobre a GAS dos agentes de segurança

Julgado procedente para declarar o direito dos servidores substituídos do sindicato à inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), com condenação da União à restituição dos valores de contribuição previdenciária descontados sobre a GAS, observada a prescrição. União apresentou apelação ((jun/24). Concluso para julgamento no TRF1 (nov/24).

1089483-09.2021.4.01.3400

20ª VF/DF

Inclusão o abono de permanência e o auxílio-alimentação no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Julgado procedente em abril/2023. União apresentou apelação. A apelação da União foi rejeitada (12/08/2024). Sindicato intimado dos embargos de declaração apresentado pela União (02/09/2024). Sindicato apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (06/09/2024).

1078325-54.2021.4.01.3400

1ª VF/DF

Ação coletiva em favor dos filiados vinculados às JF, TRF3, TRE, TRT2, a fim de que o abono de permanência seja computado na base de cálculo do terço de férias (adicional de férias ou férias remuneradas) e da gratificação natalina (13º salário).

Concluso para julgamento.

1077612-45.2022.4.01.3400

22ª VF/DF

Manutenção da VPNI e GAE na para oficiais de justiça ativos e inativos vinculados ao TRF3.

Proferida decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à União a suspensão dos cortes promovidos em desfavor dos Oficiais de Justiça vinculados ao TRF-3, bem como qualquer outra determinação de corte da VPNI de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo- se sua percepção, sem prejuízo do recebimento da GAE. Sindicato peticionou juntando decisões favoráveis, incluindo o acórdão favorável do TCU, de nº 145/2024 (23/02/2024). Concluso para julgamento.

1056224-86.2022.4.01.3400

TRF1

Objetiva a preservação dos planos de trabalho homologados sob a égide da Resolução  nº 370/2020-TRF3,  que regulamentava o trabalho não presencial e foi revogada pela Resolução   514/2022.

Julgado procedente o pedido para suspender os efeitos da Resolução PRES nº 514/2022, alterada pela Resolução PRES nº 530/2022, mantendo-se inalterados os planos de trabalho homologados com base na Resolução PRES nº 370/2020 até a data final originariamente estipulada e, cumulativamente, o restabelecimento dos planos de trabalho eventualmente já anulados/alterados pela Administração para fins de enquadramento na Res. PRES nº 514/2022. União apresentou recurso de apelação.  Concluso para julgamento no TRF1 (abril/25).

0004451-72.2022.5.90.0000

CSJT

Pedido de intervenção como interessado em Ato Normativo que visa a ilegal recomposição da força de trabalho por meio de Processo Seletivo para a contratação de pessoal na função de Residente Jurídico.

Apresentado pedido de intervenção (24/08/2022). Realizado julgamento, que pende publicação de acórdão, pela retirada da proposta de regulamentação e determinação para que os tribunais não implementem a residência até o ato do CSJT, com normas gerais, consequentemente, cancelamento de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos, com a dispensa de eventuais residentes jurídicos em até 30 dias (25/11/2022).

1022148-02.2023.4.01.3400

22ª VF/DF

Compensação de horas  não laboradas em decorrência da pandemia de Covid19 no âmbito do TRF3/JF.

Concluso para sentença

5013221-70.2023.4.03.6100

TRF3

Busca a efetivação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI, em relação as quais a União não estendeu a recomposição salarial.

Proferida sentença que julgou improcedente os pedidos (out/2024). Sintrajud apresentou recurso de apelação. Autos remetidos ao TRF3 em março/2025.

1080439-92.2023.4.01.3400

16ª VF/DF

Ação coletiva para incluir o auxílio-saúde e o auxílio-transporte na base de cálculo da conversão da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Julgado procedente em parte para para declarar o direito dos substituídos do sindicato à inclusão do auxílio-saúde na base de cálculo da licença-prêmio por assiduidade não usufruídos pelo servidor inativo nem computados em dobro para fins de aposentadoria, observada a prescrição quinquenal.União apresentou apelação. Autos remetidos ao TRF1 (out/24).

ADI 7064

STF

Intervenção como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de dispositivos tanto da Emenda Constitucional no 113/2021, que estabeleceram o novo regime de pagamentos de  parcelamento de precatórios

Ação Direta julgada parcialmente procedente para: (i) dar interpretação conforme a constituição do caput do art. 107-A do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021 para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022; (ii) a declaração de inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III do mesmo dispositivo; (iii) a inconstitucionalidade por arrastamento dos §§ 3º, 5º e 6º do mesmo art. 107-A; (iv) declaração de inconstitucionalidade do art. 6º da Emenda Constitucional 114/2021; (v) a declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 9º, e do art. 101, § 5o, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21; (vi) dar interpretação conforme a Constituição do art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21 para afastar de seu texto a expressão “com auto aplicabilidade para a União”. Transitado(a) em julgado (08/02/2024).

ADI 7047

STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade  proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, tendo por objeto a Emenda Constitucional no 113, que “altera a Constituição Federal para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios

Foi proferido acórdão que conheceu da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21, bem como dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com autoaplicabilidade para a União” de seu texto (18/12/2023). Transitado(a) em julgado 08/02/2024

ADI 5502

STF

Pedido de ingresso como amicus curiae emADI que trata de inclusão compulsória de qualquer servidor público federal em um dos planos de benefícios ofertados pelas fundações de previdência complementar.

Apresentado pedido de ingresso como amicus curiae (13/07/2016). Proferido despacho deferindo o pedido de ingresso (30/06/2016). Processo remetido à PGR para emissão de parecer (26/06/2017). Apresentado parecer pela PGR opinando pela procedência do pedido (19/10/2018). Processo concluso ao Relator (18/04/2024).

1283360

STF

Intervenção como amicus curiae na Repercussão Geral (Tema 1145) originada na interposição do Recurso Extraordinário nº 1.283.360, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Acre que, apesar de verificar inconstitucionalidade acerca do cálculo de verba remuneratória, reconhecera a impossibilidade de se impor decesso remuneratório à servidora, motivo pelo qual criara VPNI em seu favor.

Pedido de ingresso como amicus curiae protocolado (03/08/2023). Autos conclusos ao Relator (03/08/2023).

1058368-62.2024.4.01.3400

22ª VF/DF

Busca impedir qualquer medida de corte remuneratório a partir da pretensa absorção da VPNI incorporada entre abril/98 e setembro/2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Sentença extinguiu processo sem julgamento de mérito. Sindicato apresentou embargos de declaração, que aguarda apreciação.

5015352-81.2024.4.03.6100

1ª VF/SP

Pretende a tutela de direitos coletivos violados pela Administração do TRT2, que reduziu os valores devidos a título de FCs e, no caos de assistentes de juiz substituto e secretários de audiência procedeu com o pagamento de FCs menores do que são devidas.

Em instrução.

018.215/2024-6

TCU

Ingresso como terceiro interessado em consulta formulada pelo CJF ao TCU sobre a não absorção da VPNI, pela parcela do reajuste instituído pela Lei nº 14.453/23, em fevereiro/23.

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração opostos pela Federação Nacional da categoria (Fenajufe) e sindicatos contra o Acórdão 2266/2024. Sindicato aguarda publicação do acórdão para avaliar próximos passos.

Ações contra a Reforma da Previdência - EC 103/2019

5001939-40.2020.4.03.6100

9ª VF/SP

Pede a suspensão dos descontos previdenciários sobre o que excede o teto do RGPS para servidores aposentados por invalidez a partir de dezembro de 2019, questionando o desrespeito а anterioridade nonagesimal (o prazo de 90 dias) para instituição de novo tributo vinculado а Previdência Social.

Processo sobrestado por determinação do Juízo, em virtuda Ação Direta de Inconstitucionalidade 6335, aforada pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do mesmo dispositivo da Emenda nº 103/2019.

1009749-43.2020.4.01.3400

TRF1

Aumento das alíquotas do PSSS e da base de cálculo de contribuição para ativos, aposentados e pensionistas.

Julgado improcedente. Sintrajud apresentou apelação em 28/05/24. Aguarda julgamento no TRF1.

1012571-05.2020.4.01.3400

20ª VF/DF

Pede a manutenção das regras de transição para aposentadoria anteriores, trazidas nas Emendas 20/98, 41/03 e 47/05.

Proferida sentença indeferindo a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em face da inadequação da via eleita e incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa (02/04/2020). O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. Aguarda julgamento no TRF 1ª região.

1012646-44.2020.4.01.3400

4ª VF/DF

Aponta a inconstitucionalidade do artigo 25, §3º da EC 103, cujo texto considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida pelo regime próprio com contagem de tempo de serviço do regime geral sem recolhimento previdenciário.

Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. A Primeira Turma do TRF1, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, e julgar prejudicada a apelação, nos termos do voto do Relator. Apresentados recurso extraordinário que pende de análise pela vice-presidência do TRF1 (abril/25).

Sintrajud protocolou no STF pedidos de intervenção como amicus curiae em quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência - EC 103/2019

ADI 6254

STF

Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, questiona a contribuição extraordinária, as alíquotas extraordinária e progressiva, as novas regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas nas emendas 41/03 e 47/05.

SITUAÇÃO:Apresentado pedido de intervenção do Sintrajud como Amicus Curiae (03/03/2020). Indeferido o ingresso das demais entidades (13/06/2020). Apresentado parecer pela PGR (30/11/2020). Iniciado o julgamento, após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1o-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019. Pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes (20/06/24).Devolução dos autos para julgamento em 23/10/24.

ADI 6255

STF

Questiona as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária instituídas pela ‘Nova previdência’, tendo sido proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros e outras associações de classe.
SITUAÇÃO: Após o voto do Min. Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas; e do voto do Min. Fachin, que divergia do Relator e, acolhendo o pleito julgava parcialmente procedente para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC 103/19, na parte alteradora dos parágrafos 1º‐A, 1º‐B e 1º‐C do art. 149 da CF; ii) a inconstitucionalidade da expressão “que tenha sido concedida ou” do art. 25, §3o, da EC nº 103/19 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução “que venha a ser concedida”, de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/98, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/19, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo, instituído em favor das mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência, aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social. Processo devolvido em 23/10/24.

ADI 6256

STF

Invoca declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que considera nula a aposentadoria concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros  e outras associações de classe.

SITUAÇÃO:Voto do Min. Barroso julgou improcedente o pedido formulado; Voto do Min. Edson Fachin, que divergia do Relator e decretou a ilegitimidade da ANAMATRA; em relação às demais autoras, julgou parcialmente procedente para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/19, na parte alteradora dos parágrafos 1º‐A, 1º‐B e 1º‐C do art. 149 da CFl; ii) a inconstitucionalidade da expressão “que tenha sido concedida ou” do art. 25, §3º, da EC nº 103/19 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução “que venha a ser concedida”, de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/98, seja computado como tempo de contribuição para aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC 103/19, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes. Devolvido para julgamento em 23/10/24.

ADI 6271

STF

Proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil,  questiona a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

SITUAÇÃO:Após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação da EC 103/19, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, e do voto do Ministro Edson Fachin que divergia do Relator e decretava a  ilegitimidade ativa ad causam da autora julgando extinta a ação sem resolução do mérito. Em continuidade de julgamento, o processo  foi incluído na pauta de 13/06/2024.