Ações Coletivas

O Departamento Jurídico patrocina e acompanha uma série de ações de interesse da categoria. Abaixo você pode ver a lista das principais ações coletivas (em nome de todos os associados). Além delas, o Jurídico também acompanha centenas de ações plúrimas (que envolvem grupos de servidores) e individuais.

Destacam-se entre as ações plúrimas o processo que pede o reenquadramento de servidores do TRE de acordo com a nova classificação da carreira, a cobrança do PSSS retroativo para servidores do TRT-2 e o reenquadramento no TRF-3.

Sindicâncias, procedimentos administrativos, casos de assédio moral e outras matérias cíveis e administrativas também são acolhidas pelo sindicato.

Atualização em agosto 2022.

0026384-68.2010.4.01.3400

3ª VF/DF

Ação ordinária contra o desconto dos vencimentos dos servidores do TRE em decorrência de participação na greve em maio/2006.

Proferido Acórdão dando parcial provimento à Apelação apresentada pelo Sindicato determinando a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada à época da elaboração dos cálculos (04/09/2019). União interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo remetido ao Relator da apelação, para juízo de retratação. 24/07/23

0047459-12.2000.4.03.6100

TRF-3

Isenção  do IR sobre abono pecuniário.

Ação julgada procedente. Após iniciado cumprimento de sentença contra a União, autos estão em fase de expedição de requisitórios de pequeno valor.

0022673-30.2002.4.03.6100

TRF-3

Adicional de risco de vida para os oficiais de justiça de todos os ramos do Judiciário Federal

Ação julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interposto recurso extraordinário, com denegação de seguimento. Julgamento sob a sistemática da repercussão geral. Tema nº 315 – RE 592317    VERIFICAR SE VAI TIRAR DA LISTA 

0000292-57.2004.4.03.6100

22ªVF/SP

Incorporação dos Quintos – Gratificação  incorporada dos servidores que tinham FC de abr/98 a set/01

Ação julgada procedente, com decisão já  transitada em julgado. Iniciada a execução do julgado, vários precatórios pagos em 2015 e prosseguimento da execução quanto aos demais valores devidos.

0031531-74.2007.4.03.6100

TRF-3

13,23% – VPI

Sentença procedente. Recurso apresentado pelas partes. Sentença mantida por decisão do TRF-3. Decisão reformada após apresentação de Reclamação pela União. Sindicato requereu o sobrestamento do feito até o julgamento da Reclamação 59286, interposta pela Entidade no STF.

0016502-47.2008.4.03.6100

TRF-3

Não incidência do PSSS sobre FC – Oficiais de Justiça.

Sentença procedente. A União Federal recorreu. Mantida a sentença pelo TRF. Execução iniciada pelo Sindicato com apresentação de cálculos em 04/05/2023.

0003955-38.2009.4.03.6100

TRF-3

Incorporação da GAS aos agentes de segurança inativos

Ação julgada improcedente. Interposto recurso de apelação, também negado pelo TRF-3. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário.

0011367-20.2009.4.03.6100

TRF-3

Pagamento da GAS retroativo a 01/06/06 aos agentes de segurança do TRE/SP

Ação julgada improcedente. Interposto recurso de apelação, que também foi negado pelo TRF-3. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário, que não foram admitidos. Inteporstos agravos para remessa dos recursos aos tribunais superiores.

0012738-19.2009.4.03.6100

TRF-3

Pagamento de Adicional de Periculosidade aos servidores do TRE/SP que trabalharam na Al. Nothmann desde maio/2004 até hoje.

Julgado improcedente em 1ª instância. Interposto recurso de apelação. Aguarda julgamento no TRF3. Concluso para julgamento no TRF3. Relator Desembargador Federal Audrey Gasparini.

0017314-55.2009.4.03.6100

8ª VF/SP

Anulação das portarias 01, 02 e 03/2007 da JF/SP, relacionadas às licenças médicas

Ação julgada parcialmente procedente. Foram interpostos recursos de apelação pelo Sintrajud e pela União. Sentença reformada pelo TRF-3. Interposto recurso especial pelo Sintrajud. Mantida decisão pelo STJ. Transitada em julgado em 02/04/2019

0027998-45.2009.4.01.3400

9ª VF/DF

Não incidência de IR sobre abono de permanência.

Tutela antecipada deferida nos autos do agravo de instrumento nє 2009.01.00.059426-9. Sentença procedente. Em 01/06/2018, o TRF-1 mantém a sentença. União interpôs Recurso Especial. Em juízo de retratação turma deu provimento à apelação interposta pela União.

MI 1311

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial dos agentes de segurança filiados ao Sintrajud.

Concedida a ordem para garantir o direito dos servidores а aposentadoria especial а luz do art. 57 da Lei 8.213/91. Transito em julgado 12 de fevereiro de 2016.

MI 1309

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça filiados ao Sintrajud.

Concedida a ordem para garantir o direito dos servidores à aposentadoria especial à luz do art. 57 da Lei 8.213/91. Em 29/03/2010 foi transitado em julgado, bem como proferido despacho para que se oficie o impetrado a interessados.

MI 1314

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial de servidores expostos à insalubridade.

Concedida a ordem para determinar а autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial à luz da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/1999. Trânsito em julgado em 13/09/2010.

MI 1658

STF

Mandado de Injunção para aposentadoria especial  de portadores de necessidades especiais.

Em 07/03/2014 concedida a ordem para aposentadoria especial. Interposto agravo regimental para extensão da aposentadoria. Negado provimento ao agravo.Trânsito em julgado em dezembro de 2015.

0038000-74.2009.4.01.3400

6ª VF/DF

Afastamento da redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, em função da integralização da GAE.

Sentença procedente. As partes interpuseram recurso, que aguarda julgamento desde 15/07/2013, no TRF-1. Em 03/05/2021, os autos foram redistribuídos para o Desembargador Luis Gustavo Soares Amorim.

0038001-59.2009.4.01.3400

16ª VF/DF

Isenção do IR sobre auxílio pré-escolar/creche.

Sentença procedente.  No TRF-1 a turma ratificou o julgamento e negou provimento ao recurso. Trânsito em julgado do acórdão  em 04/07/2019. Proferido despacho intimando as partes para que apresentem os termos do acordo firmado (11/07/2022). O Sindicato apresentou manifestação requerendo a dilação de prazo por 90 dias a fim de possibilitar a autocomposição entre as partes (08/02/2023). Proferido despacho deferindo o pedido e determinou a suspensão do processo (03/05/2023).

0001428-45.2011.4.03.6100

1ª VF/SP

Pagamento da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça do TRT, que aderiram à greve de 2006.

Sentença improcedente. O TRF-1 deu provimento ao recurso do Sintrajud. Iniciado cumprimento de sentença com apresentação de cálculos.

0061388-06.2009.4.01.3400

3ª VF/SP

Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça durante férias e demais afastamentos tidos como efetivo exercício.

Improcedente em 1ª instância. O Sintrajud interpôs recurso de apelação e aguarda julgamento no TRF-1 desde 02/03/2016.

009564-71.2010.4.01.3400

16ª VF/DF

Ação contra a cobrança do imposto sindical.

Sentença improcedente. Interposto recurso de apelação. Os autos estão conclusos para julgamento no TRF-1 com a Desembargadora Candice  Lavocat Galvão Jobim.

0025108-02.2010.4.01.3400

16ª VF/DF

Paridade salarial plena dos aposentados com os vencimentos dos servidores da ativa.

Sentença improcedente. Interposto recurso de apelação. Pendente de julgamento. Relator Des.  João Luiz de Sousa.

MS 29.305

STF

Artífices do TRT-2. Transposição  do Cargo de Auxiliar para Técnico

Em novembro de 2012 foi concedida a segurança e transitada em julgado ação que assegurou a reconhecimento desses servidores no cargo de técnico judiciário.

0000686-83.2012.4.03.6100

9ª VF/SP

Enquadramento dos Auxiliares da JF e TRF-3 no cargo de Técnico  Judiciário

Julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias e no STJ. Trânsito em julgado em 29/08/2019

0001387-44.2012.4.03.6100

14ª VF/SP

Isenção e repetição do indébito das parcelas do PSSS incidentes sobre 1/3 de férias

Ação julgada procedente em primeira instância. União interpôs recurso extraordinário. Decisão da Vice-Presidência do TRF-3, com fundamento no art. 1.030, I do CPC, negou seguimento ao seu recurso extraordinário. A execução do julgado será feita  por meio de ação autônoma, conforme determinado pelo juízo da 14ª Vara/SP em junho/2022.

0014633-10.2012.4.03.6100

24ª VF/SP

Contra divulgação dos salários dos servidores

Tutela deferida e posteriormente cassada pelo Tribunal. Sentença com resolução de mérito: pedido improcedente.

0015665-50.2012.4.03.6100

25ª VF/SP

Equiparação – pagamentos retroativos dos valores do auxílio alimentação

Julgada procedente em 1ª instância. As partes apresentaram recurso. Julgado improcedente em 2ª instância. Interpostos recursos especial e extraordinário. Sobrestado para julgamento no STF do RE 710293.

0054124-64.2011.4.01.3400

4ª VF/DF

Isonomia de FC para Contadores do TRF-3

Ação julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interpostos recursos especial e extraordinário, ainda pendentes de julgamento.

0023657-28.2013.4.03.6100

26ª VF/SP

Pagamento das diferenças de horas extras para servidores do TRE (fator 175).

Ação julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias. As execuções da r. sentença em favor dos servidores estão sendo promovidas em demandas individuais.

0013599-63.2013.4.03.6100

12ª VF/SP

Pagamento da indenização  de transporte aos Oficiais de Justiça que aderiram à greve de 2012, na JF.

Ação julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias. União interpôs recurso especial, inadmitido. Transitado em julgado em 28/05/20. Em execução.

0061324-54.2013.4.01.3400

7ª VF/DF

Isenção de IR sobre terço de férias.

Julgado improcedente. Sindicato apresentou apelação. Conclusos para julgamento desde setembro/2022.

0011956-76.2013.4.01.3400

22ª VF/DF

Antecipação da Gratificação Natalina aos aposentados do TRT-2.

Julgado improcedente em 1ª Instância. Interposta a apelação. Processo concluso para julgamento no TRF1.

0000175-23.2014.4.01.3400

1ª VF/DF

Afastar a quota de participação sobre o custeio do auxílio pré- escolar, devendo ser o benefício pago integralmente.

Julgada procedente. A União apresentou manifestação requerendo a homologação do acordo firmado com a AGU. Acordo homologado. Em fase de coleta de documentos dos servidores para confecção de requisitório de pequeno valor.

0007915-26.2014.4.03.6100

21ª VF/SP

Quintos. Ação coletiva de grupo de servidores que não integrou a ação de 2004 (1º grupo).

Julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interposto recurso especial, que foi denegado. Trânsito em julgado ocorrido em novembro/2021.

5019729-08.2018.403.6100

10ª VF/SP

Quintos. Ação coletiva de grupo de servidores que não  integrou a ação de 2004 (2º grupo).

Julgado improcedente em 1ª instância. Interposto recurso de apelação que foi improviso pelo TRF-3. Apresentado recurso especial, que foi admitido e remetido ao STJ em junho/2023.

0008951-69.2015.4.03.6100

26ª VF/SP

Pagamento do reenquadramento

Procedente em 1ª instância. Tribunal extinguiu, sem resolução de mérito. Sintrajud interpôs recurso especial.

0015736-47.2015.4.03.6100

26ª VF/SP

Pagamento da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça que aderiram à greve de 2014 (JF).

Improcedente em 1ª instância. Interposto recurso, a Primeira Turma do TRF-3 deu provimento â apelação do SINTRAJUD. Transitou em julgado em setembro de 2019. Em execução contra a União.

5026360-65.2018.4.03.6100
(nº antigo 0000581-33.2017.4.03.6100)

21ª VF/SP

Greve 2015 – Indenização de Transporte – Oficiais de Justiça – de jun. a set/15.

Improcedente em 1ª Instância. Interposto recurso de apelação que foi acolhido pelo TRF-3, reformando a sentença. Atualmente os autos aguardam julgamento de embargos de declaração da União no TRF-3.

0020131-48.2016.4.03.6100

6ª VF/SP

Pagamento de FCs para os chefes de cartórios eleitorais.

Julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Interposto recurso especial. Denegado seguimento. Transitada em julgado em 11/05/2021.

0020132-33.2016.4.03.6100

2ª VF/SP

15,8% – Revisão Geral – anexo II da Lei 12.774/12.

Julgado procedente em primeira instância. União apresentou recurso de apelação, que foi apreciado pelo TRF-3 reformando a sentença para julgar improcedente os pedidos. Sindicato apresentou recurso aos tribunais superiores em  maio/2023.

0065224-40.2016.4.01.3400

22ª Vara Cível/DF

Pagamento do reajuste integral, desde junho de 2016, concedido pela Lei 13.317/16.

Processo extinto em 1ª instância, o Sintrajud interpôs recurso. Processo concluso para decisão (28/01/2022).

5016651-40.2017.4.03.6100

4ª VF/SP

Afastar o reajuste de 75% do plano médico Amil no TRF e JF

Em instrução. Aguarda julgamento em 1ª instância.

5007551-27.2018.4.03.6100

6ª VF/SP

Pagamento da VPI até a integralização da Lei 13.317/16

Pedido procedente em 1ª e 2ª instâncias. Aguarda julgamento de recurso especial apresentado pela União.

5013193-78.2018.4.03.6100

12ª VF/SP

Execução dos valores do PSSS irregularmente descontados pelo TRT-2 em 2004.

Apresentados os cálculos. União impugnou os cálculos. Ante a divergência, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que anuiu em parte com os cálculos do Sintrajud em fevereiro/2023. Aguarda decisão do juízo sobre os cálculos.

10036987-69.2019.5.02.0000

TRT/Órgão especial

Mandado de segurança contra a suspensão de inscrições da creche.

Julgado recurso do Sindicato, por 15 votos a favor e 3 contrários, foi determinada a reabertura das inscrições das matrículas para filhos de servidores e magistrados que tenham o direito adquirido e cujo prazo para inscrições findou-se a partir do dia 06 de setembro. Para interessados em novas vagas, volta a valer o artigo 6º do Ato GP 30/2016.

1054934-07.2020.4.01.3400

21ª VF/DF

Manutenção do pagamento da parcela denominada “opção” aos servidores que, durante a vigência do artigo 193 da Lei 8.112/1990, preencheram os requisitos temporais então exigidos para adquirir o direito à incorporação, independentemente da data de aposentadoria.

Julgado improcedente. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação (11/02/2022), que aguarda julgamento no TRF-1.

106442856.2021.4.01.3400

7ª VF/DF

Manutenção da VPNI e GAE na para oficiais de justiça ativos e inativos vinculados à JFSP.

Proferida decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender qualquer determinação de corte da VPNI de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos e inativos e aos pensionistas que tiveram a rubrica suprimida, mantendo o pagamento cumulativo. Concluso para julgamento.

1028000-12.2020.4.01.3400

4ª VF/DF

Restituição dos valores descontados a título de PSS sobre a GAS dos agentes de segurança

Concluso para julgamento.

1089483-09.2021.4.01.3400

20ª VF/DF

Inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Julgado procedente em abril/2023. União apresentou apelação, que aguarda julgamento no TRF-1.

1089483-09.2021.4.01.3400.

20ª VF/DF

Inclusão do abono de permanência e ‘alimentação’ no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia

Concluso para sentença

1078325-54.2021.4.01.3400

1ª VF/DF

Ação coletiva em favor dos filiados vinculados à Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral a fim de que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória, seja computado na base de cálculo do terço constitucional de férias (adicional de férias ou férias remuneradas) e da gratificação natalina (décimo terceiro salário), tendo em vista o óbice irregular criado pela demandada.

1077612-45.2022.4.01.3400

22ª VF/DF

Manutenção da VPNI e GAE para oficiais de justiça ativos e inativos vinculados ao TRF-3

Proferida decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à União a suspensão dos cortes promovidos em desfavor dos Oficiais de Justiça vinculados ao TRF-3, bem como qualquer outra determinação de corte da VPNI de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se sua percepção, sem prejuízo do recebimento da GAE. Em instrução.

1056224-86.2022.4.01.3400

5ª VF/DF

Ação coletiva em favor dos filiados vinculados à Justiça Federal objetivando a preservação dos planos de trabalho homologados sob a égide da Resolução PRES nº 370/2020, norma que regulamentava o trabalho não presencial no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e foi revogada pela Resolução PRES  514/2022, com a redação atualizada pela Resolução PRES  530/2022.

Proferida decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para os servidores da Justiça Federal do Estado de São Paulo, suspender os efeitos da Resolução PRES no 514/2022. Liminar suspensa pelo TRF-1. A União apresentou contestação e interpôs Agravo de Instrumento. O Sindicato apresentou réplica (11/11/2022).

0004451-72.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Pedido de intervenção como interessado em Ato Normativo que visa a ilegal recomposição da força de trabalho por meio de Processo Seletivo para a contratação de pessoal na função de Residente Jurídico.

Apresentado pedido de intervenção (24/08/2022). Realizado julgamento, que pende publicação de acórdão, pela retirada da proposta de regulamentação e determinação para que os tribunais não implementem a residência até o ato do CSJT, com normas gerais, consequentemente, cancelamento de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos, com a dispensa de eventuais residentes jurídicos em até 30 dias (25/11/2022).

1022148-02.2023.4.01.3400

22ª VF/DF

Ação coletiva objetivando evitar que os servidores vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Seção Judiciária de São Paulo sejam obrigados a compensar os dias não laborados em decorrência da pandemia de Covid-19, situação a que não deram causa.

Em instrução.

5013221-70.2023.4.03.6100

10ª VF/SP

Ação coletiva a fim de garantir a efetivação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI, em relação às quais a demandada não estendeu a recomposição salarial, a despeito de previsão expressa da norma para incidência sobre as parcelas remuneratórias.

Em instrução.

1080439-92.2023.4.01.3400

16ª VF/DF

Ação coletiva para incluir o auxílio-saúde e o auxílio-transporte na base de cálculo da conversão da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Em instrução.

ADI 7064

STF

Intervenção como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, em face de dispositivos tanto da Emenda Constitucional no 113/2021, que alteraram a Constituição Federal para estabelecer o novo regime de pagamentos de  parcelamento de
precatórios.

Sintrajud apresentou pedido de intervenção como amicus curiae (09/03/2022). Conclusos ao relator Ministro Luiz Fux.

ADI 7047

STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade  proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, tendo por objeto a Emenda Constitucional nº 113, que “altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios”.

Apresentado pedido de intervenção como amicus curiae (09/03/2022). Conclusos ao relator Ministro Luiz Fux (maio/23).

ADI 5502

STF

Pedido de ingresso como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata de inclusão compulsória de qualquer servidor público federal em um dos planos de benefícios ofertados pelas fundações de previdência complementar

Apresentado pedido de ingresso como amicus curiae (13/07/2016). Proferido despacho deferindo o pedido de ingresso (30/06/2016). Processo remetido à PGR para emissão de parecer (26/06/2017). Apresentado parecer pela PGR opinando pela procedência do pedido (19/10/2018). Processo concluso ao Relator Ministro Nunes Marques (fevereiro/2023)

Ações contra a Reforma da Previdência - EC 103/2019

5001939-40.2020.4.03.6100

9ª VF/SP

Pede a suspensão dos descontos previdenciários sobre o que excede o teto do RGPS para servidores aposentados por invalidez a partir de dezembro de 2019, questionando o desrespeito à anterioridade nonagesimal (o prazo de 90 dias) para instituição de novo tributo vinculado à Previdência Social

Concluso para julgamento.

1009749-43.2020.4.01.3400

2ª VF/DF

Aumento das alíquotas do PSSS e da base de cálculo de contribuição para ativos, aposentados e pensionistas.  

Em instrução.

1012571-05.2020.4.01.3400

20ª VF/DF

Pede a manutenção das regras de transição para aposentadoria anteriores, trazidas nas Emendas 20/98, 41/03 e 47/05.

Proferida sentença indeferindo a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em face da inadequação da via eleita e incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa (02/04/2020). O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. Processo remetido ao TRF-1 (13/08/2021).

1012646-44.2020.4.01.3400

4ª VF/DF

Aponta a inconstitucionalidade do artigo 25, §3º da EC 103, cujo texto considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida pelo regime próprio com contagem de tempo de serviço do regime geral sem recolhimento previdenciário.

Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos. O Sindicato interpôs Recurso de Apelação (22/02/2022). Concluso para julgamento no TRF1 (09/03/2022)

Sintrajud protocolou no STF pedidos de intervenção como amicus curiae em quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência - EC 103/2019

ADI 6254

Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questiona a contribuição extraordinária, as alíquotas extraordinária e progressiva, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto da contribuição previdenciária, as novas regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, além da previsão de anulação de aposentadorias já concedidas.

SITUAÇÃO: Apresentado pedido de intervenção do Sintrajud como Amicus Curiae (03/03/2020). Indeferido o ingresso das demais entidades (13/06/2020). Apresentado parecer pela PGR (30/11/2020). Iniciado o julgamento, após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, e do voto do Ministro Edson Fachin que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora julgando extinta a ação sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski (21/09/2022). Proferida decisão que indeferiu o pedido de ingresso como amicus curiae da CONACATE (19/12/2022). Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux (12/07/2023

ADI 6255

Questiona as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária instituídas pela ‘Nova previdência’, tendo sido proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

SITUAÇÃO: Deferido o ingresso da FenaPRF na qualidade de amicus curiae e indeferido o ingresso das demais entidades (13/06/2020). Encaminhada sustentação oral do Dr. Rudi Cassel ao Tribunal, bem como memorial a fim de subsidiar o julgamento (16/06/2020). Iniciado o julgamento, após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição no art. 149, § 1o-A, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, restando prejudicado o agravo regimental interposto; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e, acolhendo o pleito em maior extensão, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º‐A, 1º‐B e 1º‐C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão “que tenha sido concedida ou” do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução “que venha a ser concedida”, de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski (21/09/2022). Proferida decisão que indeferiu o pedido de ingresso como amicus curiae da CONACATE (19/12/2022). Em continuidade ao julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux (11/07/2023).

ADI 6256

Invoca declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que considera nula a aposentadoria concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

SITUAÇÃO: Deferido o ingresso da FenaPRF e da Fenassojaf na qualidade de amicus curiae e indeferido o ingresso das demais entidades (16/08/2022). Iniciado o julgamento, após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava improcedente o pedido formulado, e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da ANAMATRA, julgando extinta a ação, sem resolução do mérito, em relação a essa autora, e, em relação às demais autoras, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar: i) a inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº 103/2019, na parte alteradora dos parágrafos 1º‐A, 1º‐B e 1º‐C do art. 149 da Constituição Federal; ii) a inconstitucionalidade da expressão “que tenha sido concedida ou” do art. 25, §3º, da EC nº 103/2019 e, em relação ao mesmo dispositivo, dava interpretação conforme à Constituição à locução “que venha a ser concedida”, de modo a assegurar que o tempo de serviço anterior ao advento da EC nº 20/1998, nos termos da legislação vigente à época de seu implemento, seja computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; iii) a interpretação conforme à Constituição ao art. 26, §5º, da EC nº 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski (21/09/2022). Proferida decisão que indeferiu o pedido de ingresso como amicus curiae da CONACATE (19/12/2022). Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux (12/07/2023).

Proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), também questiona a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

SITUAÇÃO: Deferido o ingresso da FenaPRF na qualidade de amicus curiae e indeferido o ingresso das demais entidades (13/06/2020). Apresentado parecer pela PGR (30/11/2020). Iniciado o julgamento, após o voto do Ministro Roberto Barroso que julgava parcialmente procedente o pleito apresentado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição no art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, e do voto do Ministro Edson Fachin que divergia do Relator e decretava a ilegitimidade ativa ad causam da autora julgando extinta a ação sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski (21/09/2022). Proferida decisão que indeferiu o pedido de ingresso como amicus curiae da CONACATE (19/12/2022). Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux (12/07/2023).