Orientações jurídicas para participar da paralisação e ato no dia 20/6


18/06/2024 - Luciana Araujo
A paralisação parcial é um direito previsto em lei, assegurado a todos os servidores e às servidoras, inclusive em estágio probatório; assinar a lista de adesão do Sindicato é fundamental para comprovar o exercício de garantia legal.

Esta quinta-feira (20 de junho) é o primeiro dia de mobilização nacional em defesa da aprovação do anteprojeto de reestruturação da carreira (PCCS) construído pela categoria e encaminhado pela diretoria da Fenajufe (federação nacional) à cúpula do Judiciário em dezembro de 2023. Até o momento não houve avanços nas negociações do projeto, enquanto os juízes vêm se autoconcedendo uma série de benefícios. O ajuste fiscal que continua no governo Lula/Alckmin sob a forma do ‘novo’ arcabouço fiscal, é outro desafio a ser superado para garantir a valorização da categoria judiciária federal.

Por isso, em todo o país haverá manifestações, atos e paralisações. Em São Paulo, a assembleia estadual decidiu paralisar as atividades entre 13h e 16h, com realização de um ato unificado em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista).

Como em todas as paralisações, o Sindicato disponibiliza as instruções para participação na luta. Confira abaixo o que informa o Jurídico do Sintrajud.

Paralisar é um direito!

=> A paralisação parcial é uma ação coletiva e um direito assegurado na Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”. Ou seja, toda paralisação deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação, mesmo parcial, é juridicamente uma greve.

=> Aos servidores e servidoras públicos, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.

=> Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve.

Como fazer?

=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação entre as 13h e as 16h, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração.

=> Assine a lista de adesão à paralisação (aqui), que é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;
Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e também compareça ao ato presencial, em frente ao TRE-SP (Rua Francisca Miquelina, 123) ou, pelo menos, acesse a sala virtual (clicando aqui) e reforce a nossa luta.

=> O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, bastando apresentar o recibo à secretaria durante o ato. Se possível, organize grupos de 3 ou 4 colegas.

Posso ser punido/a ou retaliado/a?

=> Durante o período de paralisação, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail [email protected].

=> Não podem ocorrer demissões ou retaliações: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. O STF decidiu pelos descontos, mas estes não ocorrerão se houver acordo de compensação.

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