Foto: CNJ
O Sintrajud conquistou decisão favorável em ação coletiva que trata sobre os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Na sentença, foi declarada a inexigibilidade da contribuição e reconhecido o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a partir de 2015, considerando a prescrição quinquenal com marco a partir de 2020, quando o Sindicato ajuizou a ação.
Os agentes da polícia judicial interessados em se beneficiar dessa vitória deverão estar sindicalizados para que o Sindicato execute a devolução dos valores no momento em que se der o trânsito em julgado à decisão (clique aqui e preencha a ficha de filiação).
Ainda cabe recurso da União, mas o Jurídico continuará acompanhando a questão. O processo de nº 1028000-12.2020.4.01.3400 tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A GAS foi regulamentada por meio da Portaria Conjunta 1/2007. Desde então, a carreira dos agentes da polícia judicial vem enfrentando uma série de ataques, que culminaram com a tentativa de retirada da parcela, em 2015, o que foi derrotado pela forte greve realizada pela categoria naquele ano.
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