Prazo para ingressar na ação de execução da devolução do IR sobre o auxílio-creche é 30/4


04/04/2024 - Luciana Araujo
Esta ação não é a mesma da cota-parte do auxílio; beneficiários terão restituídos os valores descontados a título de imposto de renda incidente sobre os valores do auxílio a partir de 25 de novembro de 2004 até a suspensão dos descontos, a depender do órgão.

Conforme divulgado em fevereiro, o jurídico do Sintrajud vai executar decisão judicial que garante a servidores que sofreram desconto de imposto de renda sobre a parcela remuneratória do auxílio-creche. Sindicalizadas e sindicalizados poderão receber o passivo com atualização monetária e juros consolidados. O prazo para entregar os documentos para ingressar na ação é o dia 30 de abril.

A conquista é fruto de decisão favorável em ação coletiva proposta pelo Sindicato (processo 0038001-59.2009.4.01.3400) que afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio-creche/pré-escola em todos os ramos do Judiciário.

Com a vitória transitada em julgado, é hora de cobrar a efetivação do direito.

A ação tramitou na 16ª Vara Federal de Brasília, a entidade atuou para assegurar a restituição dos valores descontados. Com a ratificação pelo TRF-1 da sentença obtida em primeira instância, e negativa de provimento a recurso da União, serão restituídos os valores descontados a partir de 25 de novembro de 2004 até o momento da suspensão dos descontos, a depender do órgão.

O Sindicato vai providenciar a elaboração dos cálculos do valor devido a cada sindicalizado/a. Após a conclusão dos cálculos e recebimento dos documentos, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo e vara de tramitação. A tramitação das ações de execução será acompanhada pela assessoria jurídica até a quitação dos respectivos créditos.

O que fazer agora?

Os sindicalizados e as sindicalizadas que têm o direito devem subscrever procuração assinada (baixe aqui o modelo) e encaminhar ao Jurídico do Sintrajud cópia de documento de identificação com foto, contracheque atual e comprovante de endereço. Os documentos devem ser enviados para [email protected].

Também devem ser encaminhados os contracheques dos seguintes períodos:
JFSP (Capital, Grande São Paulo e interior): 2004 a 2012.
TRE e cartórios eleitorais: 2004 a 2011.
TRT-2: 2004 a 2009.
TRF-3: 2007 a 2011 para quem não teve restituídos os valores diretamente pela Receita Federal por meio de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
JMU: são necessários apenas os documentos de identificação, comprovante de endereço e contracheque atual.

Entre em contato com o Jurídico por meio do telefone (11) 3222-5833 em caso de dúvidas.

Não confunda esta ação com a da cota-parte do auxílio

Importante frisar que este é um processo diferente da ação que conquistou a devolução da cota-parte do auxílio descontada dos servidores, que também está em fase de execução. Quem entregou a documentação da ação da cota-parte tem que apresentar novamente todos os documentos referidos acima.

Quem tem direito?

Todos os servidores que tiveram desconto a partir de 25 de novembro de 2004. O Sintrajud executa as ações para os sindicalizados. Por isso, se vocẽ ainda não é parte do corpo de filiados ao Sindicato, preencha a ficha de sindicalização clicando aqui.

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