Ação judicial do Sindicato garantiu o reconhecimento da inexigibilidade da contraprestação descontada dos servidores a título de cota de participação no custeio do auxílio pré-escolar.
Processo ajuizado pelo Sintrajud em 2004 saiu vitorioso e já tinha trânsito em julgado em 2011; decisão traz segurança jurídica, celebra advogado do Sindicato
Presidência do TRT deve receber o Sindicato na terça, 4 de julho; entidade solicitou audiências no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça para tratar do tema
Posicionamento sobre a ação coletiva que conquistou a correção dos valores das horas extras pagas entre 2008 e 2012, na qual o Sindicato contesta limitação indevida de beneficiários.