A Medida Provisória 905, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, aprofunda a reforma trabalhista e amplia a precarização do emprego, pode ser votada na próxima terça-feira, 17 de março, pela Comissão Mista do Congresso encarregada de analisar o texto. No dia de hoje foram aprovados seis destaques ao texto e rejeitados outros 161. Dois destaques foram retirados pelos autores.
Após essa etapa da tramitação, a MP tem de ser apreciada no plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado. O governo Bolsonaro tem pressa para a aprovação, porque a MP perde a validade em 20 de abril.
Tendo recebido quase 2 mil emendas (a maioria também rejeitada), a proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o pretexto de incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Na prática, porém, concede às empresas uma série de isenções e reduções de encargos trabalhistas à custa dos direitos dos trabalhadores.
A luta contra a aprovação da MP 905 é um dos objetivos da mobilização organizada pelo Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho (MDJT), do qual o Sintrajud participa ao lado de entidades que representam advogados, magistrados e oficiais de justiça. O MDJT tinha agendado inclusive uma audiência pública para o próximo dia 20, na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, mas o evento foi adiado para 13 de abril.
“A MP 905 é uma nova reforma trabalhista, retira direitos históricos e precariza a Justiça do Trabalho enquanto instituição”, declarou o diretor do Sintrajud e servidor do TRT Henrique Sales, ao participar de reuniões do MDJT com o Conselho Federal da OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no mês passado.
Entre as principais mudanças, está prevista a redução da alíquota de contribuição das empresas para o FGTS, de 8% para 2%, e da multa em caso de demissão, de 40% para 20%. Os patrões também ficariam isentos da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição para o Sistema “S”.
A gratificação das férias, a multa do FGTS e o 13º salário poderiam ser parcelados e o adicional de periculosidade seria pago apenas se a exposição ao risco superar metade da jornada de trabalho.
De acordo com o projeto original, essa modalidade de contratação poderia abranger até 20% da média de empregados da empresa em 2019, com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50). O relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) amplia o limite de contratações para até 25%, porque estende as novas regras para a contratação de pessoas acima de 55 anos sem vínculo formal de emprego há mais de um ano.
Para compensar a perda de receita da Previdência, a MP ataca até os desempregados, com a taxação previdenciária sobre o seguro-desemprego. No texto do relator, o pagamento dessa contribuição é opcional.
O texto em vigor da MP também permite o trabalho aos domingos e feriados e extingue a obrigatoriedade do registro profissional de várias profissões, como jornalistas, publicitários, sociólogos e corretores de seguros. Em seu relatório o deputado Christino Áureo restabelece a exigência de registro profissional, mas mantém um dos requintes de crueldade da Medida Provisória, que é permitir às empresas custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas com parte da gorjeta recebida pelo funcionário.
Veja outros ataques previstos na MP 905 e as modificações introduzidas pelo relatório do deputado.