Em vigor desde o dia 11 de novembro passado, a Lei 13.467/2017 – a ‘reforma’ trabalhista de Temer – começa a impactar também a realidade dos servidores do Judiciário Federal.
Diante das novas regras, o fluxo processual nos tribunais tem se alterado – por ora com queda no ingresso de novas ações. E o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins, mesmo em fim de mandato, decidiu reafirmar seu apoio à extinção das regras estabelecidas na CLT em 1943 e marcou para o último dia 6 de fevereiro uma sessão do Pleno do TST para discutir a aplicação da ‘reforma’ a contratos e processos anteriores à vigência da nova Lei.
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Diante de questionamento apresentado pela própria Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST sobre a constitucionalidade do novo Artigo 702 da CLT, cuja redação exige alterações e edições das súmulas consolidadas na Justiça Trabalhista, a sessão foi suspensa até que seja analisada esta questão pelo Pleno.
Embora questione a constitucionalidade do processo, a mesma Comissão apresentou em novembro do ano passado proposta de revisão de 34 temas com entendimentos consolidados no âmbito daquele Tribunal Superior que foram confrontados pela ‘reforma’ ou por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – como aquela em que o ministro Gilmar Mendes cancelou a súmula 277, que prorrogava os efeitos de uma convenção coletiva até a assinatura de novo acordo. Entre os temas para análise estão o pagamento de horas de deslocamento residência-trabalho, os custos de diárias de viagem pelo empregador, a supressão de gratificações de função e o intervalo inter-jornadas.
Se modificadas as súmulas, aspectos da nova Lei que sequer foram ainda regulamentados pelo Congresso Nacional – que ainda não votou a Medida Provisória 880, baixada pelo Executivo num acordo com o parlamento para acelerar a aprovação das alterações na legislação trabalhista.
À Comissão de Jurisprudência do TST também foi dada a tarefa de emitir parecer “o mais brevemente possível” sobre a constitucionalidade do artigo 702 da CLT.
Gandra não se eximiu de expor opiniões sobre outras questões em relação às quais a Comissão produziu parecer com divergência internas, e lamentar que “infelizmente não podemos avançar mais em relação ao processo de revisão de súmulas”. E constituiu outra comissão para emitir parecer específico, em 60 dias, sobre a aplicabilidade da reforma nos processos em curso e aos contratos vigentes. Essa comissão será presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Interferências no Direito Processual
Para o juiz titular da 3ª Vara Trabalhista de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, “a tendência é a aplicação da lei apenas aos novos contratos, mas não se pode dizer como a lei será aplicada, dadas as suas diversas incongruências, inconvencionalidades e inconstitucionalidades. Os juízes aplicarão o Direito na sua integralidade e não apenas uma lei com sentido previamente imposto, e não há possibilidade constitucional de ser diferente disso. A independência dos juízes é uma garantia da cidadania e a punição a juízes em razão de seus entendimentos jurídicos é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e uma declaração de morte aos Direitos Humanos”, ressalta.
“Essa questão da revisão das súmulas também é delicada”, reflete Patrícia Maeda, juíza do Trabalho substituta, servindo na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, e vice-presidenta da Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). “Porque a gente pode pensar em sumular a partir de decisões sobre casos concretos. Falar em sumular a partir da reforma trabalhista é muito delicado. A rigor, me parece um “exercício de força” que indica um caminho para retirar todo o raciocínio e estudos dos casos a partir de um tribunal superior, em detrimento do papel institucional dos juízos de primeira e segunda instâncias”, conclui.
O Sintrajud publica a partir de hoje uma série de matérias sobre os impactos da reforma trabalhista.
Sindicato prepara seminário sobre impactos da ‘reforma’
Para debater essas e outras questões o Sintrajud organiza para o dia 24 de março um seminário com o tema “Os impactos da reforma trabalhista”. Mais informações serão divulgadas em breve aqui no site e pelo Facebook.