Moção de repúdio da Alesp a capacitismo do juiz Paulo Arena é ato de justiça, dizem servidores


27/09/2023 - Giselle Pereira
Nota foi votada sob comoção; Sintrajud segue cobrando responsabilização do juiz.

O servidor João Carlos com as parlamentares Beth Sahão (PT) e Mônica Seixas (PSOL).

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade a moção de repúdio ao capacitismo (nº 147/2023). O documento (leia no final do texto) rechaça a prática discriminatória contra o servidor com deficiência cometida pelo juiz Paulo Arena Filho, presidente do JEF/Ribeirão Preto e auxiliar da desembargadora Marisa Santos na presidência do TRF-3. A apreciação do manifesto ocorreu nessa terça, 26 de setembro, na Alesp.

Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A deputada Andréa Werner (PSB), que preside a Comissão, passou palavra à relatora Beth Sahão (PT), que referendou o documento de autoria da deputada Mônica Seixas (PSOL). De acordo com a peça, “(…) a atitude do magistrado expressou inaceitável preconceito, já que, ao desconsiderar as especificidades próprias do servidor, ignorou os avanços jurídicos e sociais a favor de todas as pessoas com deficiências que laboram no Poder Judiciário Federal”.

Em outro destaque, a relatora apontou que, ao adotar medida administrativa que não considere as condições próprias do servidor, negando-lhe o gozo de direito conquistado ao ser concedida condição especial de trabalho, resultou por desmerecer as lutas e conquistas atinentes à plena inclusão e promoção da cidadania desta população. O caso gera preocupação, sobretudo, por se tratar de uma prática cometida por um juiz.

Aquele que, segundo as deputadas Beth e Mônica, “deveria zelar e julgar em benefício do trabalhador, o assedia”. Com a sala do plenário cheia, o grupo que compunha a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência se posicionou contra as práticas autoritárias e assediadoras do Juiz Paulo Arena Filho, que tem um histórico de casos de assédio. Andréa Werner se sentiu feliz com o resultado da votação e lembra que a Alesp deu o seu recado. “Não vamos tolerar o capacitismo nem no serviço público nem no privado. Exigimos apuração rigorosa do caso”.

Veja vídeo de reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Alesp

 

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Servidor em entrevista para a TV Alesp.

Para João Carlos França Peres, servidor do JEF/Ribeirão Preto vítima da atitude de capacitismo,  que acompanhou a votação da moção na Alesp, a medida é um passo importante na  luta pelos direitos das pessoas com deficiência. “Práticas que expressam discriminação e assédio exigem posicionamento à altura. Não podemos ser coniventes com esses crimes no ambiente institucional do Poder Judiciário de São Paulo”, disse ‘Johnny’ — como é conhecido pelos colegas. O servidor, que ingressou no serviço público em vaga reservada para pessoa com deficiência (PCD), salientou que essa possibilidade é fruto de uma conquista histórica que não pode ser perdida.

Johnny foi cumprimentado por parlamentares e por várias pessoas que também acompanhavam a sessão. “Um ato de coragem”, relatou um servidor da Casa de Leis. Já outro colega lembrou que a luta contra o assédio é coletiva. “O que você está fazendo, rapaz, aqui, beneficia a todos nós”. Na oportunidade, o servidor foi entrevistado pelo Portal e TV Alesp, aos quais relatou o caso de capacitismo. Fez em sua fala, relação do caso do assédio com o Setembro Amarelo.  “Contei [e ainda conto] com o apoio da minha esposa e do Sintrajud, e mesmo nos momentos mais difíceis, fui amparado e isso fez a diferença para que  pudesse seguir na luta e não desistir de mim mesmo”, relatou emocionado.

Veja vídeo do servidor vítima de capacitismo com as deputadas Beth Sahão (PT) e Mônica Seixas (PSOL)

 

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Apuração 

Deputados da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Alesp.

No final do mês de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da JF instaurasse procedimento para apurar a conduta do juiz. A apuração já estava em curso por provocação do Sintrajud, mas agora é acompanhada nacionalmente, após a CSP-Conlutas, central à qual o Sindicato é filiado, e o Núcleo São Paulo da Assibge (Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE) enviarem manifestações ao Conselho pedindo providências em relação à atitude capacitista do juiz. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal abriu processo administrativo para apuração dos fatos ocorridos em São Paulo.

O corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que “da análise dos autos, verifica-se a presença de possíveis indícios de violação dos deveres funcionais do reclamado” e determinou à Corregedoria da JF “que apure os fatos narrados” no prazo de 60 dias. A Corregedoria do CNJ vai monitorar os procedimentos de apuração.

Em junho deste ano, o sindicato demandou à Corregedoria Regional da Justiça Federal na 3º Região que apure a conduta do juiz Paulo Arena Filho, presidente do Juizado e auxiliar da desembargadora Marisa dos Santos, por disponibilizar servidor com deficiência, alegando baixa produtividade. Para a diretoria do Sindicato, práticas que expressam capacitismo, discriminação e assédio exigem posicionamento. Mesmo quando a atitude é individual envolve a coletividade.

As pressões por produtividade a qualquer custo desrespeitam o conjunto dos trabalhadores que mantêm o Judiciário funcionando, mesmo em situações por vezes precárias. E as frequentes denúncias de assédio moral contra servidores e servidoras evidenciam que o combate a essas práticas é uma luta coletiva. A diretoria do Sintrajud ressalta que a categoria está unida para resistir e cobrar providências das administrações. A presidente Marisa Santos ainda não se pronunciou sobre o caso. A proposta de moção foi construída a partir de denúncia do Sintrajud.

A diretora Rosana Nanartonis em ação corpo a corpo com a deputada Beth Sahão.

Rosana Nanartonis (TRE/aposentada), diretora do Sindicato, que participou das ações de corpo a corpo na Alesp, destaca a relevância na nota para mobilização em combate ao assédio. “Essa é uma vitória, pois por meio dela expressamos o desejo pelo fim do capacitismo no Judiciário, seja cometido por juiz ou por chefia direta”. Ela completa que esse é um pontapé inicial para que as pessoas pensem duas vezes antes de assediar nos espaços institucionais. “Nossa luta é contra o fim da impunidade e, consequentemente, dos casos de assédio”.

Além de Rosana, também representaram a diretoria do Sindicato Isabella Leal (TRT/Núcleo Apoio Assist.) e pela Federação Nacional (Fenajufe), os coordenadores Fabiano dos Santos e Luciana Carneiro.

Entenda o caso

O juiz Arena Filho pediu à Diretoria do Foro que o servidor João Carlos – que conta com elogios na carreira funcional –, fosse colocado à disposição sob alegações capacitistas (leia mais aqui). A partir da denúncia do servidor, o Sintrajud reforçou a campanha contra o assédio moral, sexual e o capacitismo, realizando atos, assembleias, publicações nos canais de comunicação da entidade e distribuindo boletins que relatavam não só o caso, em específico, mas a importância do fortalecimento de ações e cobranças ao Conselho Nacional de Justiça para que investigue, puna e coíba toda e qualquer pratica discriminatória e assediadora dentro do Poder Judiciário.

João Carlos se emociona com a aprovação da moção contra o capacitismo.

O magistrado pediu o afastamento do servidor com deficiência alegando incompatibilidade com a necessidade de produtividade da unidade judiciária, pelo que foi denunciado pelo Sintrajud. E se justificou ao Blog do Frederico Vasconcelos, no jornal ‘Folha de S.Paulo’, afirmando que: “Solicitei à Administração que o servidor fosse lotado em outra unidade judiciária, tendo em vista não haver no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ambiente organizacional compatível ao trabalho nas condições estipuladas.” A manifestação deixou mais evidente o capacitismo, que além de prática assediadora é tipificado como crime no Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Pesquisa do CNJ revela que servidores têm medo de denunciar

Diretores têm se dividido em ações corpo-a-corpo junto aos parlamentares estaduais e federais, nos Tribunais em São Paulo, nas Cortes Superiores e na Corregedoria Geral para que  esse caso não fique impune como tantos outros. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 56,4% dos servidores do Poder Judiciário afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio no local de trabalho. Destes, 74% apontam que os assediadores ocupavam cargos superiores aos deles. A pesquisa também chama a atenção para o fato de que 90% das vítimas não denunciaram o crime por motivos como vergonha, medo de sofrer represálias ou por achar que não daria em nada.

Leia abaixo a moção de repúdio ao capacitismo (nº 147/2023):

PARECER Nº, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SOBRE A MOÇÃO N° 0147, DE 2023.

De autoria da nobre Deputada Mônica Seixas do Movimento Pretas, a moção em epígrafe objetiva repudiar atitude capacitista protagonizada pelo Sr. Paulo Ricardo Arena Filho, juiz federal, dirigida contra servidor da Justiça Federal.

Na presente oportunidade, a referida moção vem à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cabendo-nos, na qualidade de Relatora, apreciar a iniciativa legislativa quanto aos aspectos de mérito, previstos no Art. 31, § 19, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Nos termos da referida moção, reforçada por documento apresentado à esta parlamentar, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, após participação em ato público, um servidor com deficiência, cuja identidade é preservada, foi penalizado pelo citado magistrado, que adotou medida punitiva afetando a sua condição de deficiência.

De acordo com as informações colhidas, o referido servidor havia protestado contra as condições de trabalho estabelecidas no retorno das atividades laborais pós-pandemia, no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Tal feito motivou que o magistrado solicitasse a disponibilidade do servidor, realocando-o em área diversa da que estava lotado, resultando em efetivo prejuízo ao direito à “condição especial de trabalho”, conquistado em razão da sua deficiência.

Ademais, cumpre destacar que a citada decisão foi motivada por não ser “possível vencer a demanda neste juízo sem aumento de produtividade dos servidores e magistrados”, fazendo crer que uma pessoa com deficiência não é capaz de “atuar” satisfatoriamente, a ponto de atender expectativa de demanda do Poder Judiciário. É neste particular que se destaca o grave equívoco do magistrado federal, posto revelar que a orientação de seu requerimento de realocação do servidor está embasada em compreensão meramente capacitista acerca das capacidades laborais de pessoa com deficiência, pressupondo sua “incapacidade”.

Ainda, destaca-se, que decisão do citado magistrado, embora tivesse orientado que o servidor fosse alocado em setor que atendesse às suas necessidades, resultou em efetivo prejuízo ao mesmo, posto desconsiderar as necessidades inerentes à sua condição de pessoa com deficiência, retirando-lhe garantia já assegurada e atribuindo-lhe funções incompatíveis com condições atinentes à sua deficiência.

Ademais, importa asseverar que a atitude do magistrado expressou inaceitável preconceito, já que, ao desconsiderar as especificidades próprias do servidor, desconsiderou os avanços jurídicos e sociais a favor de todas as pessoas com deficiências que laboram no Poder Judiciário Federal. Neste sentido, importa destacar que, ao adotar medida administrativa que não considerasse as condições próprias do servidor, negando-lhe o gozo de direito conquistado ao ser concedida condição especial de trabalho, resultou por desmerecer as lutas e conquistas atinentes à plena inclusão e promoção da cidadania desta população.

Importa destacar, por fim, que o enfrentamento ao capacitismo, ou seja, às diversas formas de preconceito e discriminação contra pessoas com deficiência, é dever legal que se impõe a todas as pessoas, em especial aos agentes públicos, além de compromisso ético indispensável à preservação dos direitos humanos desta população. Tais assertivas se extraem da Lei Brasileira de Inclusão, que, dentre outras medidas, tipifica condutas configuradas como crime, uma vez que, se praticadas, violam a dignidade humana destas pessoas. Trata-se de imposição legal tendente a rejeitar práticas de assédios e atos de violência contra pessoas com deficiência, além de promover sua cidadania, inclusive por meio do acesso ao mercado de trabalho.

Neste sentido, a moção em análise ganha relevo por alertar aos integrantes do Poder Judiciário, em especial, acerca do seu dever funcional de zelo, cumprimento e aplicação das normas jurídicas, não sendo permitida qualquer forma de desvio de sua conduta, sob pena de violar o sistema de direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência. Trata-se de iniciativa legislativa de importante cunho pedagógico, além de servir como referência à luta em favor dos direitos das pessoas com deficiência.

Considerando todo o exposto, bem como o dever da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de contribuir para a defesa dos direitos humanos e o enfrentamento a todas as formas de discriminação, e, considerando, ainda, o papel que cabe à esta digna Comissão de promoção da cidadania das pessoas com deficiência, naquilo que nos compete analisar, somos favoráveis à Moção nº 0147, de 2023.

É o nosso parecer.

Dep. Beth Sahão – PT

Relatora

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