PEC 10 vai ao Plenário após ser aprovada na CCJ com garantia de quinquênios só para juízes e autoridades


22/04/2024 - Helcio Duarte Filho
Texto aprovado permite a servidores postular direito que foi cortado no governo FHC, porém estabelece barreiras e foi articulado mirando a cúpula do Judiciário.

Sessão do CCJ. Foto: CCJ

O substitutivo da proposta de emenda constitucional que retoma o pagamento do quinquênio para magistrados e outros membros do Poder Judiciário foi aprovado, no dia 17 de abril, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, sem previsão de suplementação orçamentária para ser aplicado às remunerações. A matéria agora irá para votação no Plenário e, caso aprovada, será remetida à Câmara dos Deputados.

Articulado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (PL/TO), o texto que recebeu 18 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção incorporou uma formulação mais genérica sobre o assunto. Ela até permite a outras categorias, incluindo os servidores e servidoras do Judiciário, postular o direito, mas está longe de assegurar o pagamento do quinquênio para além da cúpula do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, do TCU, da advocacia e delegados de polícia.

A diretoria do Sintrajud defende que todo o funcionalismo deve recuperar a parcela, direito eliminado no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2001. O Sindicato esteve presente, em Brasília, assim como representantes da CSP-Conlutas, central a qual o Sintrajud é filiado, na semana passada, acompanhando a tramitação da proposta e defendendo a devolução deste direito à categoria judiciária.

A redação que insere um parágrafo, o décimo, no artigo 39 da Constituição Federal, diz o seguinte: “Os servidores públicos que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada, poderão, por decisão do respectivo Poder ou órgão autônomo, em cada caso, fazer jus a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio ou remuneração a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público, até o máximo de trinta e cinco por cento, desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa e cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas.”

O texto, portanto, não torna obrigatório o pagamento e coloca três obstáculos para eventual extensão do benefício para além da cúpula dos tribunais e procuradorias. São eles:

a) decisão do Poder (em meio a sucessivas medidas das administrações que direcionam verbas orçamentárias apenas a pautas de magistrados, caso verificado com a autoconcessão do piso para o auxílio-saúde);

b) existência de previsão orçamentária;

c) cumprimento das leis de ajuste fiscal, política que vêm sendo utilizada pela cúpula do Judiciário para negar direitos às servidoras e servidores, em contraste com o que ocorre em relação a juízes.

Uma emenda mais consistente em relação à extensão do benefício a “integrantes das carreiras jurídicas de todos os Poderes”, proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), acabou sendo integralmente rejeitada pelo relator.

A defesa da retomada dos quinquênios para todos os servidores tem como premissa a ideia de que restringir isso a setores da cúpula dos já mencionados órgãos se configuraria privilégio injustificável.

Além disso, há uma preocupação com os desdobramentos e impactos da medida, que está sendo elaborada tendo como objetivo atender a uma demanda dos magistrados, sobre o orçamento dos tribunais – com o evidente risco de acirramento da política já adotada de privilegiar sempre as demandas de juízes em detrimento das do conjunto dos servidores e servidoras.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM