Luta contra a “compensação” de horas exigida pelo TRF-3 chega à esfera judicial


29/03/2023 - Hélio Batista Barboza
Tribunal insiste em cobrar tempo de trabalho presencial que não pode ser feito durante a pandemia; Sindicato ajuizou ação coletiva

A luta dos servidores e servidoras do TRF-3 contra a compensação indevida das horas não trabalhadas durante a pandemia chegou à esfera judicial, depois de o Sintrajud ter esgotado a contestação da medida nas vias administrativas.

Por meio de sua assessoria jurídica em Brasília – o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados – o Sindicato ajuizou na 22ª Vara da Justiça Federal no DF ação coletiva para afastar a compensação.

A exigência recai principalmente sobre servidores dos setores de segurança, comunicações, almoxarifado e transporte, cujas atividades não puderam ser executadas por meio do teletrabalho ou do trabalho remoto no período em que os prédios do Judiciário tiveram de ser fechados para evitar o contágio pelo coronavírus.

O Tribunal é o único órgão público do país a prever a compensação, chegando a cobrar o pagamento em dinheiro pelos cônjuges dos servidores que faleceram ao longo da pandemia.

Outra situação é a dos que estão para se aposentar: com centenas de horas a compensar, podem se ver obrigados a trabalhar por mais tempo ou sofrer descontos nos vencimentos.

O prazo para o pagamento ou a compensação em horas de trabalho vai até 2025, com os limites de até duas horas por dia, ou 10 horas semanais, 44 horas mensais e 134 anuais.

Sobreviventes punidos”

A norma que estabeleceu a medida foi editada em 2021, ainda na gestão do desembargador Mairan Maia na presidência do TRF-3, e tem sido contestada pela categoria desde então. Já naquele ano, em reunião com a Diretoria do Foro e com o juiz auxiliar da presidência, o Sintrajud apresentou abaixo-assinado com quase 600 assinaturas. Ao longo de 2022, a entidade também procurou os chefes das unidades para ouvir o posicionamento de cada um e expor a argumentação da categoria contra essa exigência.

No mês passado, recursos administrativos interpostos pelo Sindicato contra a compensação foram rejeitados por unanimidade pelo Conselho do TRF-3.

“Os servidores não podem ser punidos por situação a que não deram causa, já que o fechamento das unidades foi medida tomada pelo próprio Tribunal em razão da pandemia”, disse o advogado Rudi Cassel, que assessora o sindicato. “Os servidores estiveram durante todo esse período à disposição da Administração, mesmo que impossibilitados de realizar suas atividades”, apontou.

“Todos os servidores que estão nessa condição se submeteram às determinações da época”, afirmou o diretor do Sintrajud Cleber Borges de Aguiar, agente da Polícia Judicial do TRF-3, após o julgamento dos recursos do Sintrajud. “Como todos, os servidores tiveram que ficar dentro de suas casas. Os sobreviventes estão sendo punidos por terem sobrevivido à pandemia”, acrescentou.

Na ação coletiva, o Sintrajud solicitou tutela de urgência para suspender a determinação do Tribunal. Além disso, a ação coletiva pode ser combinada a ações individuais. Quanto à cobrança dos pensionistas, a Administração havia prometido suspendê-la e o Sindicato orienta os servidores a procurarem a entidade caso tenham informação de algum desconto indevido.

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