Sintrajud pressiona chefias administrativas do TRF-3 para derrubar compensação indevida


15/07/2022 - Hélio Batista Barboza
Sindicato cobra também a presidente do Tribunal por mudança da norma sobre horas não trabalhadas na pandemia

A insistência da chefia de setores administrativos do TRF-3 em cobrar dos servidores a compensação de horas não trabalhadas durante a pandemia, ao que tudo indica, tem sido o principal obstáculo à derrubada dessa exigência, que não está sendo feita por outros tribunais e nem no restante do setor público.

Essa é a avaliação de diretores do Sintrajud que nos últimos dias visitaram diversos setores do Tribunal para conversar com as chefias sobre a compensação. Nesta quinta-feira, 14 de julho, eles fizeram reunião virtual com servidores do TRF-3 e da JF (foto) para discutir as próximas medidas a serem tomadas pela categoria contra a cobrança indevida.

“É inadmissível que colegas nossos tenham opinião favorável à compensação das horas indevidas, sendo que nenhum servidor pode ser responsabilizado pela pandemia”, afirmou o diretor do Sintrajud Henrique Sales Costa. “Não pensaremos duas vezes antes de denunciar esses colegas que ocupam cargos de chefia na alta administração”, acrescentou.

Os dirigentes do Sintrajud ainda têm reuniões agendadas com a Diretoria do Foro e com os setores de recursos humanos do Tribunal. Além disso, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) informou por e-mail ao Sindicato que nos próximos dias vai se reunir com a Presidência para tratar do assunto.

Diante dessa movimentação, os servidores decidiram que o Sindicato continuará procurando os chefes das unidades para ouvir o posicionamento de cada um e expor a argumentação da categoria contra essa exigência.

O Sindicato também aguarda uma audiência com a presidente do Tribunal, desembargadora Marisa Santos, que prometeu editar novo ato normativo acerca da compensação. Na ocasião também será discutida a Resolução 530, que trata do trabalho não presencial.

Mandado de segurança

Foi a segunda reunião dos servidores em duas semanas para analisar o assunto e uma terceira já foi marcada para 26 de julho, podendo ser antecipada caso surja um novo desdobramento.

A norma que estabeleceu a compensação foi editada na gestão anterior, do desembargador Mairan Maia, e tem sido contestada pela categoria desde o final do ano passado, inclusive por meio de um abaixo-assinado com quase 600 assinaturas.

Um requerimento protocolado pelo Sintrajud no início do ano ainda não foi respondido pelo Tribunal e o Sindicato não descarta entrar com mandado de segurança para obrigar a administração a se pronunciar, disseram os diretores que participaram da reunião virtual desta quinta-feira.

Pensionistas

Com base em um parecer da assessoria jurídica do Tribunal, a SEGE comunicou em novembro do ano passado que a compensação deve ser aplicada sob controle das chefias diretas e ser finalizada até 2025.

Servidores cujas funções não permitiram a execução de trabalho remoto ou teletrabalho no período em que as unidades judiciárias estiveram fechadas pela pandemia teriam de compensar até duas horas por dia, ou 10 horas semanais, 44 horas mensais e 134 anuais. A medida atinge principalmente os setores de almoxarifado, comunicações, transporte e segurança.

Pela determinação do Tribunal, quem não fizer a compensação pode sofrer desconto nos vencimentos ou até o adiamento da aposentadoria, no caso dos servidores que estão para se aposentar.

As regras chegam ao ponto de cobrar o pagamento em dinheiro dos pensionistas de servidores que faleceram durante a pandemia – a desembargadora Marisa Santos assegurou a dirigentes do Sintrajud que isso deixaria de acontecer, mas até agora não editou nenhuma norma que suspenda a cobrança.

Para o Sintrajud, a compensação pune os trabalhadores por algo que eles não causaram, lembrando que o TRF-3 não ofereceu alternativas para a execução dos serviços interrompidos pela pandemia.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, a exigência fere o Estatuto do Servidor Público e os princípios da administração pública. A diretoria segue orientando os servidores a não cederem à cobrança das chefias e não compensarem as horas apontadas como “devidas”.

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