As Condições de Trabalho e Segurança


14/03/2017 - joebetho

Muitos locais de trabalho no Judiciário apresentam problemas que podem comprometer a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores, que sofrem com relações autoritárias e antiéticas e condições de trabalho perigosas e/ ou insalubres. A precariedade dessas relações de trabalho pode ser aferida de forma bastante concreta ao analisarmos os locais e as condições de Trabalho e segurança.

Encontramos prédios com instalações precárias, como ventilação e iluminação insuficientes, temperaturas que ultrapassam ou estão no limite das condições de conforto, níveis de ruído inadequados ao trabalho que exige concentração e atenção. Por vezes essas deficiências estão associadas à superlotação dos recintos, em particular daqueles destinados ao atendimento do público. Há ainda precários sistemas elétricos, negligência em relação à segurança contra incêndio, excesso de peso/carga nos pisos.

Até mesmo requisitos de acessibilidade, amparados amplamente pela legislação vigente, tanto quanto os demais, são igualmente ignorados por aqueles que deveriam zelar pela adequação dos prédios ocupados pelos(as) trabalhadores(as).

À primeira vista alguns locais podem aparentar nível de conforto próximo do razoável, mas não atendem às necessidades psicofisiológicas dos (as) trabalhadores (as), visto que a ergonomia, como ciência que procura adaptar o trabalho às características físicas e psíquicas das pessoas, não se mostra presente no gerenciamento do trabalho do Judiciário.

O QUE É ERGONOMIA?
Ergo (trabalho) + nomia (leis, normas) é a etimologia do termo que hoje define as premissas para se projetarem os meios de produção e organização do trabalho humano, em condições de conforto, segurança e produtividade. Em suma, não há que se falar em produtividade se as necessidades e anseios humanos não são respeitados, quando o ambiente em que se desenvolve o trabalho não respeita minimamente a ergonomia.

NORMA REGULAMENTADORA 17, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, QUE TRATA DA ERGONOMIA:
“17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.”

Existe uma série de leis federais, estaduais e municipais que estabelecem parâmetros mínimos de conforto, saúde, segurança, higiene e adequação do ambiente aos processos de trabalho. No entanto, é lugar comum encontrar nos órgãos do Judiciário Federal unidades isoladas, tais como “depósitos”, “galpões”, “arquivos” e até mesmo Varas e Cartórios cujas instalações não atendem às determinações legais e normativas. Infelizmente, alguns desses locais de trabalho com condições reconhecidamente desconfortáveis, insalubres ou perigosas, acabam funcionando como aliados das posturas autoritárias de gestão, por servirem também para segregar aqueles que questionam a Administração, apresentam licenças médicas, limitações e/ou necessidades especiais, situação que favorece o adoecimento ou agrava doenças já existentes. São locais de isolamento e “castigo”.

Deve ser reconhecido o pleno direito dos (as) trabalhadores (as) de recebimento dos adicionais de insalubridade, nos casos em que é impossível a adoção de medidas de extinção ou neutralização das condições perigosas ou insalubres. Porém, a luta e reivindicação por melhorias dessas condições é que deve ser a base da nossa ação, até porque o pagamento do adicional não cura por si os problemas de saúde decorrentes do trabalho. Por isso, é fundamental a aproximação entre os (as) trabalhadores (as) e os processos decisórios relativos ao seu próprio trabalho.

Para que essa aproximação ocorra de forma consistente, é fundamental que o conjunto dos trabalhadores reconheça a interferência do ambiente e dos recursos materiais (máquinas, equipamentos, mobiliário) em suas rotinas, e também que procurem se manter informados acerca das garantias que já estão amparadas pela legislação para poder reivindicar seu cumprimento. O levantamento e correções da ergonomia, por exemplo, já são matéria regulamentada há mais de dez anos, e, ainda assim, as doenças que mais acometem os trabalhadores do Judiciário são decorrentes da negligência nessa matéria, tanto porque há trabalho desenvolvido em ambiente, mobiliário e equipamento inadequado, quanto porque as relações entre o indivíduo e seu trabalho se mostram como a menor das preocupações dos gestores.

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