Técnicos que ingressaram com a exigência de formação de nível médio e possuem ensino superior, e que já recebem o Adicional de Qualificação (AQ) de Nível superior, passarão a receber o valor de 5% do vencimento básico na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), graças a sanção da Lei 14.687/2023.
A vitória é fruto da mobilização da categoria e da negociação tocada por entidades como o Sintrajud, Fenajufe e demais sindicatos junto a parlamentares, assegurando a aprovação das emendas defendidas pela categoria, ainda em maio de 2023. A luta seguiu após a aprovação do PL 2342/22 pela derrubada do Veto 25, com o envio de comitivas a Brasília para atuar junto aos parlamentares. Relembre aqui.
A diretora do Sintrajud Anna Karenina, que é técnica judiciária, explica que, com a transformação do AQ por diploma de ensino superior em VPNI, os técnicos judiciários contemplados passarão a receber o adicional de 5% sobre o vencimento básico, medida incorporada com a adição dos parágrafos 5º e 6º no artigo 15 da Lei 11.416.
De acordo com o § 6º do art. 15, mesmo que se tratem de rubricas diferentes, a VPNI decorrente do AQ de graduação será absorvida quando o servidor obtiver um AQ de especialização, mestrado ou doutorado. Ou seja, não haverá acumulação dos adicionais.
“A luta do Sintrajud, Fenajufe e demais sindicatos foi para garantir que esse valor adicional destinado aos técnicos não fosse perdido por aquela parcela de servidores que não fizeram uma pós-graduação. Portanto, a VPNI vai ser absorvida a partir do momento que existir uma qualificação maior que a graduação”, elucidou a diretora em vídeo à categoria. Assista aqui:
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