Vitória da luta: TRF-3 devolve descontos retroativos do plano de saúde


07/11/2023 - Luciana Araujo
Comunicado divulgado hoje pela Divisão de Saúde do Tribunal informa que serão devolvidos os valores descontados retroativamente de janeiro a abril e cancelada a cobrança de maio e junho, prevista para ocorrer nos meses de novembro e dezembro.

Ato por mais verbas para a assistência em saúde e pela devolução dos valores descontados como retroativo , em 23 de agosto (Kit Gaion)

Após muita mobilização – com atos, assembleias, abaixo-assinado, reuniões com administrações regionais e superiores – o TRF-3 anunciou nesta tarde de 24 de outubro que “Após estudos de viabilidade orçamentária executados pelas unidades de saúde da Justiça Federal da 3ª Região e coordenados pela Alta Administração deste E. Tribunal, verificou-se a viabilidade da adoção das seguintes medidas: (I) devolução integral dos descontos retroativos a janeiro, fevereiro, março e abril, lançados nas folhas de pagamento de servidores, magistrados e pensionistas, entre julho e outubro de 2023, a ser realizada em folha suplementar no mês de novembro/2023. (II) cancelamento das cobranças dos retroativos de maio e junho, que seriam lançadas nas folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2023.

Ato no TRF-3 em 19 de julho Foto: Jesus Carlos

As medidas fazem justiça a servidoras e servidores lotados na capital e em outras 15 cidades que estão vinculados a planos geridos pela Unimed Seguros – Barueri, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Vicente e Taubaté. “Para superar as dificuldades o caminho é  a luta!” destaca a diretora do Sindicato aposentada do TRF-3 Ana Luiza de Figueiredo.

O Sindicato vinha cobrando a devolução dos valores retroativos desde julho, quando foi anunciado um exorbitante reajuste nos valores dos planos. Em 3 de outubro passado, dia de mobilização da categoria, o Conselho da Justiça Federal autorizou remanejamento de verbas e suplementação orçamentária para a assistência médica e odontológica.

Reunião com o diretor-geral, em 19 de julho. Foto: Jesus Carlos

No caso dos servidores lotados no interior do estado fora das cidades geridas pela Unimed Seguros não houve descontos retroativos.

 

Leia a íntegra do comunicado:

COMUNICADO UBAS/SEGE/DUSL/USAS Nº 35/2023 OUTUBRO/2023

Assunto: planos de saúde contratados com a Unimed Seguros. Devolução aos beneficiários do valor do reajuste devido de janeiro a abril/2023. Cancelamento da cobrança do reajuste relativo a maio e junho/2023. Novas tabelas de participação.

Senhoras Magistradas e Senhores Magistrados,

Senhoras Servidoras e Senhores Servidores,

Reportando-nos ao COMUNICADO UBAS/SEGE/NUSL/USAS Nº 22/2023, de junho/2023, informamos que o contrato firmado com a UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, para prestação de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, sofreu reajuste, com aplicação dos percentuais de 15% e 33%, incidentes sobre os valores unitários dos planos Versátil e Dinâmico, respectivamente, nos termos explicitados no referido Comunicado.

Referido Comunicado ainda informou que “A partir da aplicação dos índices de reajuste acordados nos preços unitários, por plano de saúde, previstos no contrato, os percentuais de reajustamento apurados, a cargo dos beneficiários, ser-lhe-ão integralmente repassados, o que representará um reajuste linear nas tabelas de participação no custeio de 42,60% para o Plano Versátil e de 54,43% para o Plano Dinâmico”, esclarecendo que os beneficiários de ambos os planos de saúde não teriam que arcar com a diferença do reajuste referente aos meses de novembro e dezembro de 2022 e que os novos valores de custeio teriam vigência retroativa a 1º de janeiro de 2023, sendo que os descontos referentes ao período retroativo de janeiro a junho de 2023 seriam realizados em seis parcelas, nas folhas de pagamento de julho a dezembro de 2023.

Ocorre que, neste mês de outubro, o C. Conselho da Justiça Federal – CJF aprovou suplementação orçamentária para custeio da Assistência Médica e Odontológica no âmbito da 3ª Região.

Boa parte dos recursos advindos do CJF decorreu do empenho da Presidência deste E. Tribunal e das Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul no sentido de otimizar a aplicação orçamentária em prol dos beneficiários dos planos de saúde contratados.

Após estudos de viabilidade orçamentária executados pelas unidades de saúde da Justiça Federal da 3ª Região e coordenados pela Alta Administração deste E. Tribunal, verificou-se a viabilidade da adoção das seguintes medidas:

(i) devolução integral dos descontos retroativos a janeiro, fevereiro, março e abril, lançados nas folhas de pagamento de servidores, magistrados e pensionistas, entre julho e outubro de 2023, a ser realizada em folha suplementar no mês de novembro/2023;

(ii) cancelamento das cobranças dos retroativos de maio e junho, que seriam lançadas nas folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2023.

Para materializar referidas providências, foi expedida a Portaria DIRG nº 7220/2023, anexa, que prevê as tabelas de participação para custeio dos planos de saúde contratados com a Unimed Seguros Saúde S/A.

Respeitosamente

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