TRT-2: Sintrajud requer isonomia nos critérios de compensação de plantões judiciários


17/08/2023 - Niara Aureliano
Sindicato pede que sejam deferidas todas as folgas compensatórias devidas aos servidores do Tribunal.

Em requerimento administrativo, o Sintrajud argumentou à administração do TRT-2 que não há fundamento para tratamento diferenciado entre servidores e juízes quanto à compensação dos dias em escala de plantão judiciário do Tribunal. O Sindicato requer que sejam garantidos os mesmos critérios de compensação para as servidoras e servidores que foram e serão escalados para os plantões na modalidade de sobreaviso, nos moldes definidos para os magistrados e magistradas, conforme fixado pelo novo artigo 8º-A da Resolução GP/CR nº 03/2019, alterada pela Resolução GP/CR nº 03/2021, em decorrência de decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O Sindicato pede que seja assegurado ao menos um dia de folga compensatória para cada sete em sobreaviso.

Da mesma forma, solicita também que sejam deferidas todas as folgas compensatórias devidas aos servidores do Tribunal, que deixaram de ser apuradas até então; e que sem prejuízo em relação a estes, seja facultada a conversão em pecúnia e a quitação com os acréscimos legais.

A entidade contextualiza que uma decisão do CSJT motivou a administração do TRT-2 a alterar a Resolução GP/CR nº 03/2019, que dispõe sobre o regime de plantão no primeiro e segundo graus de jurisdição, para acrescentar o texto do artigo 8º-A, que passou a prever, exclusivamente para magistrados, o direito à folga compensatória quando há regime de sobreaviso nos dias de plantão, ainda que a mesma Resolução imponha a participação de servidores nos plantões judiciários.

“Até o presente momento, no entanto, não foi divulgada a extensão da nova forma de cômputo de compensação quando há regime de sobreaviso nos plantões aos servidores e servidoras, de maneira que seria impensável que o direito, com tal formato, ficasse restrito aos magistrados e magistradas, algo que violaria, frontalmente, não só as decisões em questão, mas também o princípio da isonomia”, diz o documento. “Não há fundamento para tratamento diferenciado, já que a situação é idêntica e magistrados e servidores se submetem às mesmas condições de trabalho”, defende o Sindicato.

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