O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devolve, no próximo dia 28 de dezembro, valores relativos ao custeio dos planos de saúde administrados pela HapVida NotreDame Intermédica e para quem recebe o auxílio-saude em pecúnia. O contracheque referente à folha suplementar já foi publicado pelo Regional nesta terça-feira, 26.
A iniciativa atende a demanda levada às administrações regional e superiores pelo Sintrajud, acompanhada de estudos do economista Washington Moura evidenciando a margem orçamentária que permite agora aliviar o peso do reajuste do contrato, e uma vitória da categoria, que participou de atos e do abaixo-assinado proposto pelo Sindicato (leia aqui).
O Tribunal estará reembolsando a cada servidor e magistrado valores limitados ao preço do Plano Básico. O ressarcimento de valores descontados dos servidores havia sido confirmado em reunião com o diretor-geral do TRT-2, Rômulo Araújo, em 14 de dezembro (foto acima), mas ainda estavam em estudo a data de créditos e o alcance do reembolso (leia aqui).
Para quem usa o Plano do Tribunal, o Regional vai assumir integralmente o custo de quem usa o Plano Básico (ou o limite do valor deste plano). O que vai gerar o reembolso dos valores descontados de maio a dezembro deste ano.
Para quem recebe o auxílio-saúde, a devolução de valores poderá ser de até o valor do plano básico do Hapvida, mas será limitada ao valor de mensalidade do plano de saúde particular contratado pelo servidor ou servidora e comprovado ao Tribunal.
Serão subsidiados 100% do valor do plano básico retroativamente a junho, além de parte do custeio descontado dos servidores relativo ao mês de maio.
A direção do Sintrajud continuará demandando que o Tribunal assegure a estabilidade da tabela de descontos, para que não se repita a situação do início deste ano, quando abruptamente a administração retrocedeu nos valores subsidiados, impactando sobremaneira os orçamentos familiares dos servidores e servidoras. Também seguirá na agenda do Sintrajud a luta pela retomada da isonomia no estabelecimento dos critérios de distribuição da dotação orçamentária do subsídio à assistência em saúde para trabalhadores e juízes, e por mais verbas para reajustar o valor do benefício.