TRF/JF: Decisão judicial garante planos de trabalho homologados Resolução 514


13/12/2023 - Luciana Araujo
Presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, cassou planos formalizados pelo Regional antes da Resolução que alterou unilateralmente regras do teletrabalho e indignou categoria.

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença favorável aos servidores e às servidoras da Justiça Federal da 3ª Região que tinham planos de teletrabalho homologados antes da vigência da Resolução PRES TRF-3 514/2022. Cabe recurso à decisão, mas é uma vitória importante da categoria em virtude da intransigência da gestão Marisa Santos, que cassou os planos de trabalho já reconhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, gerando insegurança jurídica e transtornos às vidas de trabalhadores e trabalhadoras.

Ação coletiva movida pelo Sintrajud por decisão de assembleia da categoria visa assegurar o direito dos servidores à manutenção dos planos de trabalho homologados com base na Resolução PRES nº 370/2020, até a data final originalmente estipulada. Assim, ficariam afastados para esses servidores e servidoras os percentuais e regras estipulados pela Resolução PRES nº 514/2022, posteriormente alterada pela Resolução PRES 530/2022.

A decisão acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Jurídico do Sintrajud.

Entenda o caso

Os planos de trabalho aos quais se refere a ação tinham sido homologados sob a égide da Resolução PRES nº 370/2020, norma que regulamentava o trabalho não presencial no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A desembargadora Marisa Santos revogou a norma sem nenhum diálogo com os servidores e baixou a Resolução PRES  514/2022 em maio daquele ano. A truculência administrativa gerou indignação generalizada na categoria, que realizou diversos atos em protesto.

Embora tenha alterado o texto da Resolução 514, Marisa Santos nunca recompôs a forma de trabalho com a qual o Tribunal havia manifestado anuência antes.

Em agosto de 2022 o juízo da 5ª Vara Federal chegou a deferir tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução 514 para esses servidores e servidoras reconhecendo que “concedido um determinado tratamento por prazo determinado, é necessário que a Administração honre aquilo com se comprometeu.” A liminar, no entanto, suspensa pelo TRF-1, desembargador José Amílcar Machado, atendeu a pedido da Advocacia Geral da União. A União apresentou contestação e interpôs agravo de instrumento. O Sindicato apresentou réplica em novembro do ano passado ressaltando a afronta à segurança jurídica e à estabilidade das relações, com a imposição de grandes prejuízos a parcela da categoria.

Decorrido o prazo para a União sem recurso, o sindicato irá convocar a categoria para uma assembleia a fim de analisar os desdobramentos.

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