A presidente do TRF-3 publicou uma Portaria instituindo a criação de um Grupo de Estudo para a contratação de plano de saúde, tendo em vista o fim do contrato com AMIL e a necessidade de iniciar os procedimentos licitatórios.
O Grupo de Estudos terá uma cadeira destinada ao Sintrajud. O Sindicato reivindicou maior participação para representação dos servidores, que são a maior parte dos usuários do plano de saúde. No entanto, não foi atendido o pedido.
Saúde é um direito!
A questão da assistência médica tem preocupado os servidores de todo o Judiciário Federal e mobiliza a categoria por mais verbas para essa despesa e por mais transparência nos contratos dos tribunais com as operadoras de planos de saúde.
Apenas este ano, no TRF-3 e na JF da capital e de parte do estado, as mensalidades do plano da Amil aumentaram em até 47% desde agosto, depois de um reajuste de 19% em março. O Sintrajud entregou à Administração do Tribunal um abaixo-assinado com mais de 1.600 assinaturas e ingressou com ação judicial contra o aumento.
O Sintrajud fará uma assembleia setorial para colher as propostas dos servidores sobre o novo plano de saúde “Queremos ouvir todos os colegas e colher as propostas, pois o objetivo do Sindicato nesta comissão é representar os anseios da categoria”, afirmou a servidora aposentada e diretora do Sintrajud Ana Luiza Figueiredo. “Vamos nos manter mobilizados pressionando a administração por mais verbas para assistência médica e demais benefícios”, finalizou Ana.
PORTARIA PRES Nº 810, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Constitui Grupo de Estudo para contratação de plano de saúde para a Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar os procedimentos licitatórios visando a contratação de plano de saúde para os magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0017019-60.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Grupo de Estudo para estabelecimento de critérios objetivos para a licitação e contratação de novo plano de saúde que atenda aos magistrados e servidores, e seus dependentes, da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º O Grupo de Estudo será presidido pela Presidente do TRF 3ª Região e, composto por:
I – Desembargador Federal Johonsom Di Salvo do TRF 3ª Região;
II – Diretor-Geral do TRF 3ª Região;
II – Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) da Seção Judiciária de São Paulo;
IV – Diretor da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS) do TRF 3ª Região;
V – Diretor da Divisão de Assistência à Saúde (DSAU) do TRF 3ª Região;
VI- Diretor do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (NUSA) da Seção Judiciária de São Paulo;
VII – Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI) do TRF 3ª Região;
VIII – Diretor do Núcleo de Planejamento (NUPE) da Seção Judiciária de São Paulo;
IX – Supervisor da Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida (RBEQ) do TRF 3ª Região;
X – Supervisor da Seção do Pró-Social (SUSL) da Seção Judiciária de São Paulo;
XI – Supervisor da Seção de Benefícios e Assistência Social (SUBS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ;
XII- Dois representantes Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina da Seção Judiciária de SP;
XIII – Um representante Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do TRF 3ª Região;
XIV – Um representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – AJUFESP; e
XV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD.
Parágrafo único. O resultado obtido pelo Grupo de Estudo deverá ser apresentado à Presidência em 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.