O Sintrajud, por meio de sua assessoria jurídica, fará requerimento administrativo à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando o cumprimento da decisão do Conselho da Justiça Federal relacionada aos quintos. Vai requerer a apuração e o pagamento dos valores devidos a quem teve quintos incorporados referentes àquele período e possui atrasados a receber, ainda não quitados por via judicial ou administrativa.
O Sindicato também pretende requerer aos tribunais dos demais ramos do Judiciário Federal em São Paulo que adotem a medida já aprovada no CJF, para que servidores destes tribunais que também tenham passivos a receber sejam contemplados.
A determinação do Conselho da Justiça Federal sobre o pagamento do passivo respondeu a uma consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a recursos de entidades associativas. Refere-se aos valores de quintos já reconhecidos como devidos e que não haviam sido pagos à época por razões orçamentárias.
A decisão do CJF foi proferida por 11 votos a 1, tendo prevalecido o voto do ministro Og Fernandes, que abriu divergência com o parecer da relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF. O acórdão publicado pelo Conselho da Justiça Federa autoriza o pagamento de “débitos já reconhecidos administrativamente”, relativos ao período entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001.
Ao expor a sua posição, o ministro ressaltou que quando o Supremo Tribunal Federal, na sessão de dezembro de 2019, julgou os embargos declaratórios, os efeitos da decisão do STF sobre o assunto foram modulados no sentido de manter o pagamento dos quintos já incorporados, “à luz do princípio da segurança jurídica”.
Desde 2013, o pagamento de passivos de quintos incorporados estava suspenso por determinação do então presidente do CJF, ministro Gilson Dipp, que aguardava o julgamento do recurso sobre os quintos que tramitava no Supremo (RE 638115/CE).
Diante da recente decisão do Conselho da Justiça Federal, o Sintrajud já está providenciando o requerimento do pagamento aos servidores e servidoras que possuem passivos dos quintos a receber.
Uma longa luta
A Diretoria do Sindicato ressalta que a luta envolvendo este direito é antiga, enfrenta muitos obstáculos e vem sendo desenvolvida há mais de 20 anos pelas entidades sindicais.
Foi objeto de requerimentos administrativos e ações judiciais, inclusive já tendo sido executado o pagamento de atrasados para parte dos servidores de São Paulo. Também integra este movimento atos públicos, exposição da legitimidade do que é reivindicado no Congresso Nacional e nos tribunais superiores e pressão sobre as administrações.
E, agora, está em curso a campanha junto a deputados e senadores pela derrubada de vetos presidenciais à não-absorção por reajustes salariais de quintos incorporados referentes ao já citado período para servidores não abrangidos por decisão judicial. O que demonstra que nada está naturalmente assegurado: é a atuação sindical da categoria, por meio de suas entidades representativas, que mantém viva esta luta.