Sintrajud reivindica revogação de artigos na norma que regulamenta auxílio-bolsa de estudos no TRE-SP


24/08/2023 - Niara Aureliano
Após análise do Jurídico do Sindicato, entidade enviou requerimento administrativo com reivindicações em busca de isonomia para todos os servidores do Tribunal.

Foto: Gero Rodrigues

Fruto de provocações do Sintrajud cobrando a efetivação da lei no Regional, a publicação da portaria 142/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo regulamentou a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e pós-graduação presenciais, híbridos ou a distância. Após análise do Jurídico do Sindicato, a entidade protocolou requerimento administrativo solicitando a revogação de dois artigos da norma e outras reivindicações em busca de isonomia para todos os servidores do Tribunal.

O artigo 6º da portaria proíbe que servidores ou servidoras com registro de penalidade de advertência ou suspensão nos prazos descritos pela norma se candidatem ao auxílio-bolsa. O Sindicato avalia que tal impedimento configura dupla punição, argumentando ainda, conforme o documento: “não está prevista na Lei 8.112/90, que fixou hipóteses taxativas de sanções por conta de infração disciplinar, sendo que no rol descrito no artigo 127 não há previsão de exclusão de qualquer tipo de benefício”.

O Sindicato também rejeita o artigo 16 da norma. Nele há a determinação de que o servidor beneficiado pelo auxílio difunda o aprendizado em até um ano da definição da ação a ser praticada, desconsiderando que o conhecimento adicional adquirido com o curso que será parcialmente custeado pelo Tribunal será colocado em prática na rotina do exercício do serviço público. “Não é razoável estabelecer que o servidor seja submetido a criar um conteúdo sobre os estudos realizados”, defende o Sindicato no requerimento, reafirmando que a norma visa uma melhor preparação do servidor para o exercício de suas atribuições.

Além dos pedidos de revogação, o Sintrajud reivindicou que a administração atue contra a insegurança jurídica que sua própria portaria permite ao estabelecer que a concessão inicial do auxílio bem como a manutenção do pagamento estarão sujeitas à existência de verba incluída no orçamento. A entidade requereu que sejam efetivamente garantidos os pagamentos do auxílio-bolsa de estudos, dado que “[os servidores] se inscreverão no processo seletivo, terão que se preparar para aprovação, iniciarão cursos de longa duração e, a depender de evento futuro e incerto, poderão não ter a verba que custearia os estudos”.

Da mesma forma, o Sindicato solicitou amplo debate com a categoria quando da formação do edital e seus critérios para deferimento do benefício. Isso porque a portaria 142/2023 do TRE não trata desde já dos critérios e o futuro edital poderá trazer limitações.

A administração do TRE-SP também considerou que a licença para desempenho de mandato classista, prevista no artigo 92 da Lei 8.112/90, é causa para impedimento de concessão inicial do auxílio-bolsa de estudos, bem como justificaria a devolução de valores já recebidos nos casos de obtenção do afastamento. O Sindicato rebate: “a Portaria desconsiderou que a aludida licença classista é tratada pelo RJU como efetivo exercício, ex vi do artigo 102, VIII, “c”. Por ser efetivo exercício, a licença classista não pode ser causa para afastamento do benefício, motivo pelo qual requer a alteração da norma para que tal óbice seja excluído de seu texto”.

Relembre a luta

Em maio de 2023, o Sintrajud apresentou requerimento administrativo em que solicitou informações sobre os critérios de concessão do auxílio-bolsa de estudos, reiterando a pauta quando a entidade questionou o pagamento de um curso no valor de R$ 80 mil para o diretor-geral Cláucio Corrêa, o que não era assegurado a todos os servidores. O fato foi visto pela entidade como um privilégio, dado que até então não havia uma política institucional que assegurasse a todos os servidores do órgão financiamento institucional para aprimoramento de formação.

O Sindicato pediu em requerimentos e reuniões com a presidência do TRE a devida transparência com relação aos gastos públicos, pleiteando ainda tratamento isonômico entre todos os servidores do órgão.  “Do contrário, não é oportunidade, mas sim um privilégio”, criticava a então diretora do Sintrajud Raquel Morel Gonzaga, servidora do Tribunal. Após pressão do Sintrajud, o TRE-SP revogou o pagamento.

Outros pontos da normativa ainda podem vir a ser questionados após assembleia da categoria.

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