Após diversas provocações do Sintrajud, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo publicou a portaria 412/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e pós-graduação presenciais, híbridos ou a distância. O objetivo do programa é assegurar a servidoras e servidores possibilidades de atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional. Há tempos o Sindicato vinha cobrando a efetivação da lei no Regional, tendo reiterado a pauta quando a entidade questionou o pagamento de um curso para o diretor-geral que não era assegurado a todos os servidores (leia aqui).
Poderão ser considerados para o atendimento dos pedidos de bolsa os cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), pós-graduação lato sensu (educação continuada com carga horária mínima de 360 horas e que cumpra, na íntegra, as disposições do Conselho Nacional de Educação) e pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). Em todos os casos só serão passíveis de aceitação para concessão da bolsa cursos oferecidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A portaria estabelece, no entanto, que qualquer modalidade de auxílio, “ainda que já concedida ao(à) servidor(a), ficará sujeita à dotação orçamentária”. Quanto a isso, a diretoria do Sindicato ressalta que é importante que o Tribunal busque orçamento para garantir o benefício previsto na carreira. O Sindicato atua cotidianamente para que as administrações busquem mais verbas junto aos tribunais superiores para garantir o funcionamento adequado dos regionais, e também acompanhará a questão.
A direção do Sindicato se preocupa com a garantia de isonomia para todos os servidores e que o auxílio efetivamente beneficie a categoria, por isso o Jurídico está analisando os detalhes da norma.