TRE: Sintrajud pede informações sobre a revisão das normas do pagamento da assistência à saúde


08/01/2024 - Giselle Pereira
Sindicato solicita que alterações sejam explicadas; reforça a pauta em defesa do convênio médico pelo Tribunal e do reajuste com relação ao auxílio-saúde.

Em ofício encaminhado no dia 15 de dezembro, o Sindicato solicitou ao então presidente do TRE/São Paulo, desembargador Paulo Sergio Galizia, informações sobre a adaptação do tribunal às regras da Resolução CNJ n.º 294/2019, que regulamenta a assistência à saúde no Judiciário.

As decisões sobre as modificações devem ser concluídas no início de 2024 e efetivadas no segundo semestre do mesmo ano. A categoria reforça a defesa pela contratação de um plano de saúde pelo Tribunal, para efetivar o direito previsto na Lei 8.112/1990 e o pagamento do mesmo valor mínimo para juiz e servidor.

Ainda que as alterações não tenham sido definidas, já há indícios que demonstram a possibilidade de que servidores tenham prejuízos. Um desses indícios é a falta de sinalização de que o benefício em vigor poderá ser majorado, além da exigência de comprovação da realização de despesa com um convênio médico, o que muitos servidores não têm.

O Sintrajud quer saber, com base na Resolução CNJ n.º 294/2019, se o valor do benefício será reajustado para algo próximo ao limite estabelecido na norma, que é de 10% do subsídio do juiz substituto, uma vez que hoje o valor recebido pelo servidor está em torno de menos de 2% desse limite.

Outra preocupação é sobre a sistemática que será utilizada na elaboração da tabela de reembolso prevista no § 2º, artigo 5º da Resolução CNJ n.º 294/2019. E por fim, quais serão as hipóteses de aplicação da flexibilização prevista no § 2º, artigo 4º da Resolução CNJ n.º 294/2019.

Contratação de plano de saúde, uma defesa histórica

O coordenador-geral do Sintrajud, Lutemberg Souza, reforça a demanda pela contratação de um plano de saúde pelo Tribunal, para efetivar o direito previsto na Lei 8.112/1990. Ele explica que os servidores da Justiça Eleitoral lutam há muitos anos para que o TRE/SP contrate um plano de saúde. Ainda que tenha havido tentativas por parte da administração, é preciso que haja insistência nessa contratação, inclusive com a demonstração para as instâncias superiores de que assegurar um plano de saúde em São Paulo é mais complexo do que em outros estados.

“Por outro lado, temos que observar que outros Tribunais em São Paulo conseguiram contratar seus planos, dando melhor assistência à saúde dos seus trabalhadores”, disse, destacando que a tarefa não é impossível para o TRE.

Em relação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso destacar que ela traz uma grande injustiça ao considerar a saúde dos magistrados mais importante que a dos servidores. Isto está consignado no fato de a norma estabelecer um piso mínimo de reembolso para o magistrado, caso o Tribunal opte por essa modalidade, e não fazer o mesmo no caso do servidor, avalia o Sindicato.

Para o magistrado foi definido o piso de 8% do subsídio de juiz substituto do respectivo Tribunal, enquanto para o servidor não há piso, qualquer valor pode ser pago a título de reembolso. “Não é concebível que um órgão da estatura do CNJ registre em uma norma de sua autoria tamanha injustiça! A saúde do servidor não vale menos que a do magistrado!”, destacou o diretor do Sindicato, Lutemberg Souza.

Dinheiro tem!

Estudos realizados pelo Sintrajud mostraram que era possível disponibilizar mais verbas para o auxílio-saúde com o saldo deste ano, mas a decisão é política. Todos os três Regionais em São Paulo e respectivos Órgãos tinham saldos consideráveis. No TRE, R$ 19 milhões.

Assim, no Órgão Justiça Eleitoral, que engloba a dotação destinada a todo o ramo no país, o estudo realizado pelo consultor econômico Washington Moura Lima demostra que há viabilidade para incremento ao custeio da assistência médica e odontológica aos servidores. Os dados utilizados são do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOPI) relativos à execução orçamentária em 31 de agosto, sem as Despesas de Pessoal.

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