O Sintrajud e a Aojustra subscreveram nota pública após a suspensão da greve dos oficiais de justiça do TRT-2, contra o Ato GP/CR 05/2017, conforme deliberação da assembleia realizada na última sexta-feira, dia 28 de julho. O segmento segue em estado de greve e mobilizado na campanha contra a medida que pretende tirar oficiais de justiça das centrais de mandados e alocá-los nas varas.
Durante a assembleia, representantes do Sintrajud destacaram o peso que teve a greve dos oficiais de justiça, que contou com grande adesão nas centrais de mandados e teve ampla repercussão em todo o país. O Sindicato defendeu a importância da continuidade da mobilização para exigir que a Administração negocie com os servidores, considerando que o ato foi baixado unilateralmente e sem qualquer discussão prévia, e tende a causar sérios prejuízos e um significativo impacto na organização do trabalho e na vida funcional dos servidores no Tribunal.
Após os debates, foi aprovada pela maioria dos presentes a suspensão da greve com manutenção da mobilização contra o Ato GP/CR 05/2017. Ainda durante a assembleia, os oficiais de justiça indicaram a realização de um novo ato e assembleia na terça-feira, 8 de agosto, com convite a entidades apoiadoras.
Veja a nota:
AOJUSTRA E SINTRAJUD DIVULGAM NOTA PÚBLICA DECIDIDA PELOS OFICIAIS NA ASSEMBLEIA DE 28 DE JULHO
Os Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, neste ato representados pela AOJUSTRA (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2a Região) e pelo SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo), em greve desde o dia 24 de julho de 2017, comunicam que em assembleia realizada no dia 28 de julho de 2017, decidiram suspender o movimento a partir de 29 de julho de 2017, mantendo o estado de greve e em assembleia permanente.
Esclarecem, no entanto, que nenhum avanço foi obtido ainda para atenuar os catastróficos efeitos que serão produzidos pelo Ato GP/CR 05/2017, que determinou a lotação de um Oficial de Justiça por Vara do Trabalho, contrariando a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 721, § 1º) e resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Ressaltam que, após reunião com a presidência do TRT, foi protocolado requerimento com pedido liminar de suspensão do Ato e abertura de negociação, indeferido pela presidência, o que resultou na decisão da maioria dos Oficiais de recorrer à paralisação para demonstrar a sua mais profunda irresignação.
Extrema reação se explica pela maneira como o TRT adotou a medida, sem nenhum diálogo com as entidades representativas e apenas com a comunicação formal, sendo certo que o seu cumprimento provocará mais atrasos nas execuções que já abarrotam as Varas, com acúmulo exponencial de trabalho, potencial desvio de função e risco de redução remuneratória e salarial dos Oficiais de Justiça, com a possibilidade de perda da Indenização de Transporte, e do pagamento da Gratificação de Atividade Externa, entre outros vários problemas e distorções na gestão do trabalho.
Verificou-se ainda que durante os cinco dias após o início do movimento, houve verdadeira comoção nacional, com associações e sindicatos de vários Estados encaminhando moções de apoio aos Oficiais de Justiça em sua luta contra um tribunal cuja função precípua é reunir patrões e empregados na tentativa de conciliar conflitos, mas que aqui assume uma posição irredutível, sequer abrindo espaço para diálogo.
Já no Estado de São Paulo, a Associação dos Advogados Trabalhistas também publicou importante nota de apoio e o Sindicato dos Advogados se solidarizou na última assembleia, por um representante, devendo também emitir nota pública repudiando o Ato n º 5.
Em pedido conjunto, a AOJUSTRA e SINTRAJUD requereram a reconsideração do indeferimento da liminar pleiteada, e paralelamente protocolaram, no dia 27 de julho, proposta de negociação aprovada em assembleia realizada no dia 26, com a lotação nas Varas do Trabalho apenas dos Oficiais que assim optarem, aplicando-se por ora e neste caso o Ato nº 5. Já as Varas sem Oficiais continuariam na dinâmica do atual Provimento GP/CR 07/2015, não revogado, expedindo-se mandados de pesquisas eletrônicas para a central de mandados.
Ainda na proposta foi solicitada a autorização do TRT para implementação de um Projeto Piloto no Fórum Trabalhista de Guarulhos, com a criação de um núcleo patrimonial de pesquisas naquela Central de Mandados, no qual o trabalho seria realizado diariamente por um grupo de Oficiais de Justiça, por meio de plantão e rodízio.
De acordo com a proposta, decorridos quatro meses seria avaliado qual modelo melhor atende aos princípios da eficiência e celeridade processuais, admitindo-se até a criação de um novo modelo, a partir da experiência obtida com os modelos em teste. Em caso de êxito, o modelo proposto seria implementado em todo o TRT2, com revogação do Ato GP/CR 05/2017.
Propostas em relação ao tema já haviam sido apresentadas anteriormente ao tribunal, o que denota a disposição dos Servidores em contribuir, com suas experiências, na busca de soluções para os problemas existentes.
Lamentavelmente, porém, o tribunal ignorou as sugestões apresentadas, impondo uma solução que a nosso ver não atende ao jurisdicionado, aos advogados e muito menos aos trabalhadores do Judiciário. Tudo isso considerado, os Oficiais de Justiça, uma vez suspenso o movimento paredista e mantido o estado de greve, aguardam uma breve resposta do tribunal, dispostos a retomar o movimento caso não seja aberto nenhum diálogo para negociações ou se insista na determinação de lotar os Oficiais de Justiça em Varas.
Os Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região agradecem o apoio recebido e a compreensão da sociedade. A AOJUSTRA e o SINTRAJUD continuarão atuando na defesa dos Oficiais de Justiça, cuja problemática transcende o TRT da 2ª Região, buscando o melhor desfecho para essa questão, em benefício do bom andamento processual, cujo beneficiário final é o jurisdicionado.
São Paulo, 31 de julho de 2017
AOJUSTRA (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2a Região)
SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo)