Patrimônio da humanidade da Unesco: Sintrajud parabeniza servidores por acervo de acórdãos do TRT-2


06/05/2024 - Niara Aureliano
Entrega do certificado do programa Memória do Mundo acontece nesta terça (7); acervo de acórdãos trabalhistas do Regional reconhecido pela Unesco data de 1964 a 1988 e conta parte da história nacional

O acervo de acórdãos trabalhistas datados de 1964 a 1988 do Tribunal Regional Trabalhista da 2ª Região foi reconhecido pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) com a chancela de patrimônio documental da humanidade, ao ser inscrito no programa Memória do Mundo, da Organização. A entrega do certificado do programa ocorre nesta terça-feira, 7 de maio, durante a abertura do IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, no Ed. Sede do TRT-2 (rua da Consolação, 1272).

O reconhecimento deste material enaltece o trabalho dos servidores do Regional, especialmente estes ligados ao Centro de Memória do TRT-2, que com afinco atuam na preservação de documentos que simbolizam a luta de então pelos direitos da classe trabalhadora brasileira.

A coleção do TRT-2 é composta por 1.400 livros encadernados contendo, cada um, cerca de 300 acórdãos trabalhistas proferidos no período entre a instauração da ditadura militar e seu regime de exceção até a restauração do regime democrático com a promulgação da Constituição. Os registros detém, portanto, valor de fundamental importância quanto às transformações políticas, econômicas e culturais que impactaram a sociedade brasileira, as relações trabalhistas e o direito do trabalho.

O Sintrajud envia felicitações às servidoras e servidores que atuam no Órgão, e reforça a notabilidade destes colegas e do trabalho que realizam. Para o Sindicato, o reconhecimento da Unesco ao trabalho desempenhado ratifica que é a atuação do funcionalismo público brasileiro, sem amarras, com direito à estabilidade constitucional, que garante ao trabalhador a melhor prestação do serviço à sociedade. Especialmente, em tempos em que se nega a brutalidade de determinados eventos da história nacional ou que se busca esquecer momentaneamente para apaziguar relações políticas e institucionais.

O Sindicato relembra ainda que o artigo 114 da Constituição atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho e que atuação recente do Supremo Tribunal Federal vem impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário, aumentada após a reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo Michel Temer (MDB).

A entidade também destaca que não há Justiça do Trabalho sem defesa de seus servidores, e deve também passar por aí a organização em defesa da JT.

“A chancela de patrimônio documental da humanidade reconhece a importância da classe trabalhadora em tempos de extinção de direitos trabalhistas e previdenciários, do avanço da precarização das relações de trabalho e emprego. A historiografia permitirá revisitar a luta dos trabalhadores em busca de seus direitos, inclusive em tempos de exceção, e compararmos com a atualidade do menosprezo do Capital com aqueles que efetivamente constroem a riqueza dos patrões”, declarou a diretora do Sintrajud e servidora aposentada do TRT-2 Lynira Sardinha.

Evento

O IV Encontro Nacional de Memória do Judiciário acontece de 7 a 10 de maio na cidade de São Paulo, com abertura realizada no TRT-2. O evento visa reunir e capacitar arquivistas, historiadores(as), museólogos(as) bibliotecários(as) e pessoas interessadas na preservação da memória do Poder Judiciário. A programação conta com paineis, oficinas e visitas técnicas para os(as) inscritos(as).

Participam da condecoração o presidente do Comitê Brasileiro do Programa Memória do Mundo da Unesco e diretor do Museu Imperial de Petrópolis (RJ), Maurício Ferreira Vicente Júnior, a presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, e os(as) servidores(as) do Centro de Memória do Órgão, unidade que se dedica à preservação e difusão dos bens culturais do Regional.

O programa Memória do Mundo foi criado pela Unesco em 1992, compreendendo que o patrimônio documental mundial pertence a todos(as), devendo ser preservado e protegido, reconhecido e respeitado por hábitos e práticas culturais, e acessível permanentemente por toda a humanidade.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-2

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