Nova Resolução do TRF-3 sobre trabalho não presencial gera dúvidas e servidores mantêm mobilização


13/07/2022 - Hélio Batista Barboza
Categoria suspende greve e busca esclarecimentos da administração; nova assembleia será dia 25

 

A nova Resolução do TRF-3 sobre o trabalho não presencial gerou ainda mais dúvidas entre os servidores e causou grande confusão sobre como devem se organizar as equipes a partir de 5 de setembro, quando entra em vigor a norma. Publicada na última sexta-feira, 8 de julho, a Resolução 530/2022 altera a Resolução 514/2022, suspensa após forte mobilização da categoria e uma onda de indignação entre servidores e magistrados.

Em assembleia na segunda-feira, 11 (foto), os servidores decidiram suspender a greve por tempo indeterminado, que começaria nesta terça-feira, e se manter mobilizados enquanto cobram esclarecimentos da administração do Tribunal.

O Sintrajud reiterou o pedido de reunião com a presidente, desembargadora Marisa Santos, a fim de apresentar as dúvidas colocadas pelos servidores durante a assembleia. Na ocasião também será discutida a questão da compensação indevida de horas de trabalho durante a pandemia. O Sindicato vai se reunir ainda com os setores administrativos, buscando apurar como está sendo interpretada a nova Resolução e como se dará sua aplicação.

Em outras frentes de atuação aprovadas na assembleia, o Sintrajud procurará os membros do Conselho do TRF-3 com um apelo para que a Resolução não seja referendada antes do esclarecimento do texto, ao mesmo tempo que seguirá buscando levar o assunto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os servidores voltam a se reunir em assembleia no dia 25 de julho, quando esperam ter respostas claras da administração e com isso decidir os rumos da mobilização pelo respeito ao trabalho não presencial. Ficou decidido ainda que uma assembleia pode ser convocada antes do dia 25 caso surja algum fato novo em relação ao tema.

Planos homologados

Um dos principais questionamentos dos servidores refere-se aos planos de trabalho homologados. De acordo com a Resolução 530, esses planos continuam válidos até 5 de setembro, quando precisarão ser substituídos por planos que sigam as novas regras e que serão renovados anualmente.

A avaliação dos servidores e do Sindicato é que a Resolução deixou a cargo dos gestores das unidades grande parte das decisões sobre como devem ser aplicadas essas regras.

No entanto, o Departamento Jurídico do Sintrajud identificou diversos pontos que podem suscitar diferentes interpretações, especialmente nos artigos que estabelecem os requisitos para autorização de trabalho não presencial em outro Estado ou município e de  teletrabalho em tempo integral.

De forma um tanto ambígua, a norma autoriza o trabalho não presencial no exterior, desde que “no interesse da administração”, com autorização do gestor da unidade e sob fiscalização da presidente do Tribunal ou do diretor do Foro.

Conforme a desembargadora Marisa Santos havia antecipado a diretores do Sintrajud, a nova Resolução reduziu para 40% o percentual mínimo dos trabalhadores de cada local que devem estar no expediente presencial, além da obrigação de comparecer pelo menos duas vezes por semana. Antes, a Resolução 514 fixava o mínimo de 50%, três vezes por semana.

Nas Turmas Recursais o percentual será calculado sobre o número total de servidores dessas unidades, assim como o de servidores em teletrabalho no Juizado Especial Federal (JEF). A norma permite o trabalho não presencial em unidades que tenham apenas um servidor.

O texto também assegura que haverá prazo razoável para o servidor em teletrabalho comparecer à unidade, caso seja necessário. Para quem tiver de retornar em definitivo ao trabalho presencial, o prazo será de 10 a 30 dias (a Resolução anterior fixava 15 dias).

Houve ainda algum avanço, na direção do que os servidores vinham reivindicando, para ampliar as possibilidades de autorização do teletrabalho integral.

Além das circunstâncias previstas na Resolução 514, a modalidade agora pode abranger pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com familiares nessa condição, além de gestantes e lactantes (até que a criança complete um ano de idade).

A possibilidade de teletrabalho integral também foi estendida a servidores que poderiam ser removidos para cuidar de familiares sem autonomia física ou mental (ainda que não dependentes economicamente do servidor).

Insegurança jurídica

Os servidores concordaram que a Resolução dúbia e confusa reflete a oposição da presidente do TRF-3 ao trabalho não presencial, lembrando que ao tomar posse na presidência a desembargadora Marisa Santos disse não querer que o Tribunal se transformasse em uma home page. “O percentual de 40% [de comparecimento] inviabiliza o trabalho não presencial”, disse um servidor.

Durante a assembleia, eles destacaram ainda que a nova Resolução não resolve a insegurança jurídica, principal problema criado pela administração para os trabalhadores em trabalho remoto ou teletrabalho.

“Se nada for feito para manter os planos homologados, estaremos de fato [sujeitos] ao arbítrio do administrador do momento”, observou um servidor. “O problema de contar com a anuência do gestor é que a cada dois anos muda a administração”, acrescentou uma servidora.

Por outro lado, a mobilização da categoria e a pressão exercida pelo Sindicato conseguiram impedir que o trabalho não presencial fosse praticamente extinto pela Resolução 514, segundo a avaliação dos participantes da assembleia.

“Conseguimos de alguma forma forçar uma movimentação do Tribunal, ainda que não tenha nos contemplado, e agora abre-se uma nova etapa dessa batalha”, disse o diretor do Sintrajud Tarcísio Ferreira. “Precisamos manter o estado de mobilização e obter compromissos em relação aos pontos nos quais, em tese, os gestores teriam maior autonomia”, acrescentou.

A reação às medidas até agora conseguiu pelo menos adiar em cinco meses mudanças que causariam imenso transtorno a quem acreditou no discurso da gestão anterior, segundo o qual a reorganização do Tribunal com base na tecnologia tinha vindo para ficar. Muitos desses trabalhadores se instalaram em outros municípios, estados, ou até no exterior e se veriam obrigados a retornar abruptamente.

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