No fim da tarde desta sexta-feira (30 de junho), a direção do Sindicato foi notificada de decisão liminar obtida por três sindicalizados determinando “que a diretoria do sindicato torne pública, em até 1h antes do início da votação, a lista de sindicalizados aptos a votar e serem votados no referido pleito.” A votação refere-se à assembleia de logo mais, com início às 13h, que elegerá a comissão eleitoral responsável por conduzir a próxima eleição para a diretoria executiva e o conselho fiscal do Sintrajud (confira as orientações de acesso à assembleia clicando aqui).
O conteúdo da tutela pode ser conferido clicando aqui. Não foi concedida ao Sindicato a oportunidade de prévia manifestação.
Em respeito à categoria, a diretoria informa que torna pública a lista neste momento (11h30) em razão da decisão judicial, dada por provocação dos autores, embora não encontre para isso previsão no estatuto da entidade e identifique conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora tenha negado a maioria dos pedidos, o juiz Samir Soubhia, da 22ª Vara do Trabalho, determinou a divulgação das informações dos sindicalizados e a “paridade na fiscalização, condução e acompanhamento da assembleia” de eleição da comissão eleitoral.
A direção do Sintrajud manifesta preocupação com a publicização da lista em meio eletrônico de alcance internacional, como é a internet, sem o consentimento legalmente esclarecido e voluntário dos envolvidos, mas cumpre a decisão.
De acordo com o parágrafo único do artigo 48 do estatuto, após a homologação da/s chapa/s pela comissão eleitoral, ocorre a entrega das listagens de sindicalizados aos seus representantes indicados, com a responsabilização prevista na legislação vigente. Assim, na prática, essa lista seria entregue diretamente às chapas nos próximos dias, tendo em vista que a comissão eleitoral será eleita logo mais. Esta sempre foi a regra no Sindicato. E esse critério ganhou maior importância com a vigência da LGPD.
Quanto à “fiscalização, condução e acompanhamento”, as assembleias do Sintrajud sempre foram regularmente convocadas e conduzidas por sua diretoria em conformidade com o estatuto, e todos os atos sempre foram praticados à vista de todos os seus participantes, que por maioria ou por aclamação sempre aprovaram legitimamente suas deliberações.
Dessa forma, ao mesmo tempo em que manifesta preocupação com a iniciativa de judicialização da eleição, a diretoria do Sintrajud informa que a decisão judicial não implica qualquer prejuízo à realização da assembleia, e que adotará as medidas jurídicas cabíveis. E, acima de tudo, reafirma o seu compromisso com a democracia e o respeito ao estatuto e aos direitos de cada filiado e filiada, de modo que prevaleça sempre a vontade soberana da categoria.
Juntos somos mais fortes!