A campanha em defesa da oficiala de justiça e diretora do Sindicato Beatriz Massariol, injustamente demitida pela presidente do Tribunal, desembargadora Marisa Santos, ganhou nova escala nesta semana. Além dos atos desta quarta-feira, 3 de agosto, em São Paulo e em Brasília, e das mais de 130 entidades nacionais e internacionais que já repudiaram a demissão, durante as atividades do ‘Apagão do Judiciário’ alguns parlamentares foram informados da decisão injusta e manifestaram solidariedade à servidora.
Às iniciativas junto a parlamentares, juristas e personalidades vão se somar um abaixo-assinado disponibilizado à categoria (acesse no link abaixo) e a denúncia da demissão injusta e antissindical ao Ministério Público do Trabalho. O Sindicato também vai consolidar um levantamento de diversas denúncias de práticas de assédio moral ocorridas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (origem do adoecimento de Beatriz, por exemplo), especialmente nas gestões comandadas pela desembargadora Marisa Santos.
Caso prefira, imprima o abaixo-assinado (clicando aqui) e entregue a um/a dirigente do Sintrajud ou entre em contato pelos telefones (11) 3222-58333 ou (11) 98933-6276.
O Sintrajud convida a categoria a também colaborar com a campanha financeira para garantir os vencimentos de Beatriz até que ela seja reintegrada. As contribuições podem ser depositadas em duas contas poupança, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. As duas contas estão em nome do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de SP, cujo CNPJ é 01.202.841/0001-44.
Os dados bancários para doação são os seguintes:
Banco do Brasil – banco 001 – Ag. 0018-3 Conta Poupança 535.503-6 variação 51.
Caixa Econômica Federal – banco 104 – Ag. 1004 – Conta Poupança 022.00000049-9.
Beatriz está comprovadamente adoecida, uma situação que reputa ao modelo de gestão do trabalho no Judiciário Federal em São Paulo. A situação chegou ao patamar de impedir a colega de exercer parte de suas funções. Instaurado um procedimento administrativo, a comissão processante concluiu que não restou tipificada conduta desidiosa nos autos e reconheceu que o que foi apurado “não permitiria a aplicação de pena de demissão”. A desembargadora Marisa Santos, no entanto, determinou a demissão à revelia do entendimento da comissão, que recomendou, no máximo, 60 dias de suspensão.