TRT-2: Acesse a lista de presença, orientações jurídicas e sala virtual da greve deste dia 20


19/03/2024 - Luciana Araujo
Diretoria destaca importância da participação no ato e vai garantir transporte do Fórum Ruy Barbosa até a sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272.

Nesta quarta-feira (20 de março) trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vão paralisar as atividades novamente em defesa da retomada dos valores do auxílio-saúde praticados entre setembro e dezembro de 2023 e da isonomia com os magistrados nos critérios de custeio à assistência médica.

O piso de 6% do susídio de juiz substituto foi aprovado no Órgão Especial com defesa da desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que afirmou: “o remanejamento orçamentário é possível, lícito e depende de autorização do CSJT, uma autorização que é feita de forma automatizada na plataforma do tal SIOP, que é o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. As regras estão claramente estabelecidas no Ato Conjunto TST/CSJT GP 16, de março de 22” (assista ao vídeo abaixo).

Às 13 horas acontece nova assembleia-ato em frente ao edifício-sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272. O Sindicato vai reembolsar o transporte de grupos a partir de três servidores que se desloquem de outras unidades judiciárias e a diretoria ressalta que presença é fundamental para a vitória desta luta. Não deixe de assinar a lista de adesão à paralisação (assine aqui).

Para os colegas que não conseguirem se deslocar até o Regional, será disponibilizada a já tradicional sala virtual (acesse clicando aqui)

E não esqueça!

• Avise sua chefia imediata que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração;

• Assine a lista de adesão à greve (clique aqui, a partir de zero hora deste dia 20) — ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;

• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, participe do ato-assembleia na sede do TRT-2 (Rua da Consolação, 1.272);

• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);

• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças, pois durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

• Se houver pressão das chefias para comparecimento ao trabalho ou realização de tarefas em modo remoto, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail [email protected].

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