TRF-3 volta atrás e manda processar aposentadorias com quintos


11/12/2017 - Shuellen Peixoto

O TRF-3 decidiu retomar o andamento dos processos de aposentadoria de servidores que têm incorporados quintos do período entre 1998 e 2001, que tinham sido interrompidos por decisão anterior. A decisão é de novembro e atende também a pedido formulado pelo Sintrajud.

A administração justificou a medida alegando indefinição em relação aos efeitos da decisão do STF que julgou inconstitucional a incorporação de quintos daquele período, em grave ataque ao direito dos servidores e contrariando toda a jurisprudência que já tinha sido consolidada.

Ao tomar conhecimento da situação, o Sintrajud buscou a administração e há mais de três meses apresentou requerimento contra a medida. O Sindicato argumentou que não havia fundamento para o sobrestamento, e que os servidores que já preencheram os requisitos da lei não poderiam ter negado o direito à aposentadoria.

Outro argumento foi que a decisão do STF não tem o efeito entendido pela administração. Os servidores estão amparados por decisão judicial transitada em julgado, em ação movida pelo Sindicato, e têm mais de uma década as decisões administrativas que também reconheceram o direito.

Além disso, o Sintrajud destacou que não havia nenhuma orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) para que se procedesse dessa forma, e que recentemente o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar para suspender uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e assegurar a aposentadoria de servidor com quintos incorporados. O ministro destacou o fundamento da segurança jurídica e lembrou que ainda há embargos de declaração a serem julgados no processo que trata dos quintos.

A informação que embasa a decisão reconhece que a protelação das aposentadorias vem causando transtornos e problemas, e que “tende a constituir-se como medida temerária e desconforme aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, e alerta para o risco de que “a sustação do trâmite principie a ganhar contornos práticos de cerceamento de direito”, tendo em vista o direito à aposentadoria depois de preenchidos todos os requisitos legais.

A decisão determina ainda que seja comunicada a Justiça Federal de 1º Grau, para manter a uniformidade de procedimentos.

O Sintrajud acompanha os desdobramentos da decisão e defende que as aposentadorias sejam processadas e concedidas em prazo razoável, como prevê a lei.

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