A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª região comunicou no fim desta tarde que possibilitará a opção pelo gozo em horas da jornada extraordinária realizada durante o plantão no período do recesso judiciário 2017/2018. A decisão atende a requerimento feito pelo Sintrajud para assegurar possibilidade de fruição das horas trabalhadas por meio de compensação, formação de banco de horas ou pagamento.
Quando o Sindicato protocolou a demanda já havia negativas do Tribunal a requerimentos feitos individualmente por servidores, com manifestação formal de que o não atendimento do pleito se estenderia a pedidos similares.
O requerimento do Sintrajud baseou-se no fato da Presidência ter comunicado apenas no dia 3 de janeiro que fora autorizado o pagamento das horas trabalhadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e que, apenas caso o orçamento não fosse suficiente, as horas não pagas seriam convertidas em banco de horas. Servidores que já tinham organizado a vida ou preferem compensar posteriormente as horas ficaram frustrados. Especialmente por conta da insegurança em relação ao pagamento total das horas.
Os servidores têm cinco dias a partir da publicação no Diário Oficial para manifestar a opção de recebimento do direito.
O requerimento, o Sindicato também pediu a garantia do cômputo destas horas com os adicionais devidos e, para os servidores que optarem pelo pagamento, que este seja realizado de forma integral, com todas as incidências.