O departamento jurídico do Sintrajud protocolou requerimento para que o TRF-3 assegure aos servidores a opção de fruição das horas trabalhadas no período do recesso – por meio de compensação, formação de banco de horas ou pagamento.
Por meio de Comunicado Interno, a Administração informou acerca de decisão da Presidência publicada no dia 3 de janeiro que foi autorizado o pagamento das horas trabalhadas em regime de plantão durante o recesso, inclusive para ocupantes de cargos em comissão, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Ainda no comunicado, foi anunciado que, caso o orçamento não seja suficiente, as horas não pagas serão convertidas em banco de horas.
A notícia pegou de surpresa alguns servidores, que esperavam ou preferem compensar posteriormente as horas. Além disso, gerou insegurança na categoria, que nem tem garantido o pagamento total das horas (já que o comunicado informa que o pagamento estará condicionado à disponibilidade orçamentária) ou já tinha se organizado para gozo das horas.
A diretoria do Sintrajud defende que a Administração garanta o direito do servidor de optar pela fruição ou recebimento pelas horas trabalhadas no período do recesso, da forma que desejar. No requerimento, o Sindicato também pediu a garantia do cômputo destas horas com os adicionais devidos e, para os servidores que optarem pelo pagamento, que este seja realizado de forma integral, com todas as incidências.