Informamos aos nossos leitores que ainda não foi publicada a portaria de regulamentação de abono das ausências em serviço para questões de saúde. Em contato com a Diretoria Geral nesta terça-feira (4 de setembro), a reportagem do Sindicato confirmou que a Administração do TRE atendeu ao requerimento do Sintrajud.
De acordo com a Diretoria Geral, o presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin deferiu o pedido e aprovou a minuta da portaria que regulamenta atrasos, saídas antecipadas ou ausências durante o expediente decorrentes de comparecimento a consultas, exames ou procedimentos para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família prescindem de compensação.
O desembargador assinou o documento no último dia 29 e agora estão em andamento os trâmites burocráticos para publicação. No entanto, foi confirmado que o Tribunal também estabeleceu que, além do tempo de permanência na consulta, para efeito de abono será considerado o intervalo de até 60 minutos para deslocamento.
O abono de eventos relacionados a tratamento de saúde foi uma reivindicação da diretoria do Sintrajud por deliberação de assembleia setorial. O requerimento foi protocolado em março e desde então tem sido pautado em todas as reuniões com a administração do Tribunal.
O gozo do direito, no entanto, passa a valer após a publicação da portaria em Diário Oficial, o que, de acordo com a informação da Diretoria Geral, “deve ocorrer nos próximos dias”.