TRE: Assembleia decide organizar luta por retroativo do reajuste de ‘saúde’ e contra mudanças


22/03/2024 - Luciana Araujo
Categoria rejeita redução do auxílio sob justificativa de comprovação de despesas enquanto Tribunal não contratar plano de saúde.

Em assembleia on-line realizada nesta quinta-feira (21 de março) servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiram construir um novo processo de mobilização contra as mudanças nas regras de pagamento do auxílio-saude e pelo pagamento imediato retroativo a janeiro deste ano do reajuste do benefício. A assembleia também decidiu manifestar à administração posicionamento contrário a qualquer mudança nas regras do pagamento do auxílio enquanto o Tribunal não contratar um plano de saúde.

De acordo com o que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do órgão superior, em março todos os tribunais regionais receberam a suplementação orçamentária para aplicação dos novos valores per capita deferidos para o auxílio na Justiça Eleitoral. O novo per capita em vigor desde janeiro é de R$ 643,44. Os servidores do TRE-SP, no entanto, ainda recebem o valor mensal de R$ 586,92. E em consulta à prévia dos contracheques deste mês de março trabalhadores ainda tiveram informado o valor antigo. O Tribunal também não publicou, até a divulgação deste texto, nenhum informe ou ‘Linha Direta’ (o boletim interno do órgão) sobre os novos valores do benefício.

Em audiência com o presidente e o diretor-geral do Tribunal no último dia 4, a direção do Sindicato foi informada que para a implementação do novo valor do auxílio seria necessária a liberação do orçamento suplementar. O diretor-geral, Cláucio Correa, disse ainda que não haveria orçamento neste ano para implementação da regra estabelecida pela Resolução 500 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura um acréscimo de 50% no valor do reembolso de despesas com saúde para servidores com mais de 50 anos de idade, que vivam com alguma deficiência ou tenham dependentes nessas condições. O Regional informou, ainda que estaria realizando estudos para implementação da regra do CNJ que prevê que o reembolso será condicionado à comprovação de despesas e a tabela deve seguir critérios de faixa etária. Leia mais sobre a audiência aqui.

No caso do TRE-SP, a exigência de comprovação de despesas é uma forma de redução indireta do benefício caso o servidor não apresente comprovantes. Nos outros ramos onde esta regra é aplicada os tribunais disponibilizam a opção dos servidores aderirem a planos coletivos contratados pelas administrações. Há anos a categoria e o Sintrajud lutam para que o Regional Eleitoral paulista contrate um plano de saúde, mas os dois processos licitatórios realizados não efetivaram a contratação. Por isso, servidores e a direção do Sindicato vão questionar a mudança no critério de pagamento sem que o Tribunal cumpra sua obrigação legal de assegurar assistência médica.

A Lei 8.112/1990 assegura esse direito, que já vem sendo de há muito desrespeitado pelo TRE-SP sob a justificativa do pagamento do auxílio — sendo que há quase dez anos o valor do benefício pago na Eleitoral de São Paulo não faz frente aos abusivos preços de mercado praticados pelas operadoras. Reduzir este valor será, na prática, reduzir salários. Muitos servidores foram obrigados a abrir mão de ter um plano de saúde porque os valores não cabem no orçamento doméstico.

“Se o Tribunal não tem orçamento, que peça suplementação ao TSE”, destaca o diretor do Sindicato e servidor aposentado Maurício Rezzani.

Os servidores e servidoras também aprovaram realizar atos públicos e panfletagens para divulgar a pauta de reivindicações e organizar a mobilização, que vai unir forças com o processo de luta que acontece desde janeiro no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em decorrência de uma redução de 25% da participação do TRT-2 no custeio do plano daquele ramo (saiba mais aqui).

“Não aceitamos diminuição dos valores do auxílio e queremos que seja aplicado imediatamente o valor nacional de R$643,44, retroativamente a janeiro, como definiu o TSE”, destaca a servidora Raquel Morel.

A isonomia de critérios de pagamento do auxílio que protege vidas, que têm o mesmo valor, também é demanda da categoria. Com as alterações na Resolução 294/2019 do CNJ, foi instituído um piso de 8% do subsídio do magistrado para o benefício. Com isso, os juízes garantiram a irredutibilidade da parcela para eles mesmos e reajuste automático quando os vencimentos têm reajuste.

Carreira

Os participantes da assembleia também receberam os informes das análises da diretoria do Sindicato sobre o texto do anteprojeto de reestruturação da carreira encaminhado pela diretoria da Fenajufe (a federação da categoria) ao CNJ e ao Supremo Tribunal Federal. A direção do Sintrajud apoia a sobreposição e a tabela proposta, mas tem ponderações a alguns pontos do texto. No dia 10 de abril, em assembleia geral da categoria, o projeto será discutido para organizar a participação da delegação de São Paulo na 24ª Plenária da Fenajufe, que acontecerá em maio no Rio Grande do Norte.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM