Terceirização já chegou às atividades-fim do setor público, diz Souto Maior


29/11/2018 - helio batista

A reforma trabalhista tem impacto direto sobre o funcionalismo e a terceirização já chegou às atividades-fim do setor público, alertou o jurista Jorge Souto Maior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ele concedeu palestra na sexta-feira, 23, durante o Seminário Jurídico da CSP-Conlutas, que reuniu dirigentes sindicais, advogados de sindicatos e militantes de movimentos sociais no Hotel Jaraguá, no centro de São Paulo.

Nesta quarta-feira, reportagem do portal UOL informou que a equipe de transição do governo Bolsonaro estuda mudanças nas regras do funcionalismo, como o fim da estabilidade no emprego e da “progressão automática”.

Para Souto Maior, a nova legislação possibilita que o setor público passe por uma “terceirização ilimitada”. O jurista observou que esse processo já existe em diversos órgãos, e não apenas em áreas que já vinham sendo terceirizadas, como limpeza, mas também nas chamadas atividades-fim. “É a ilegalidade consentida”, afirmou.

Desde a década de 1990 o número de trabalhadores terceirizados passou de cerca de 4 milhões para algo em torno de 12 milhões. De acordo com o jurista, a terceirização é mais um passo no avanço da lógica do capital no setor público.

No Judiciário, afirmou, essa lógica se traduz no estabelecimento de metas, em estratégias de gestão e na concorrência entre juízes e entre servidores, para ver quem soluciona mais processos em menos tempo. “Essa forma de funcionamento produz mais motivos de assédio, de doença e de suicídio no trabalho”, salientou.

O professor da USP considera que a mesma lógica faz com que, nas universidades a formação dos estudantes passe a se voltar para o mercado e não para a produção de conhecimento.

Direitos dos servidores

Segundo Souto Maior, o desmantelamento do Estado Social deve se aprofundar, com o Estado passando a atuar cada vez mais como “gerenciador dos interesses do capital”.

O jurista mostrou como esse processo se reflete na eliminação de direitos trabalhistas, começando pelo direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição e regulamentado pela Lei 7.783/1989. Ele explicou que a lei possibilitava aos servidores obter decisões favoráveis na Justiça, ampliando o direito de greve.

Em 2016, contudo, o STF determinou que o funcionalismo em greve deveria sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados, exceto quando a paralisação for motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.

Souto Maior afirmou que os direitos dos servidores foram gradativamente atacados e mencionou o descumprimento da Emenda Constitucional 19/98, que garante o direito à revisão geral anual de salários.

O projeto do Senado que classifica esse descumprimento como crime de responsabilidade (PLS 228/2018) estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira, mas acabou não sendo apreciado.

Campanha difamatória

Convidado a comentar a palestra de Souto Maior no Seminário Jurídico, o advogado Rodrigo Torelli, do sindicato dos professores universitários (Andes-SN), denunciou a existência de uma campanha difamatória contra o serviço público. “É falacioso que temos excesso de servidores e que isso custaria muito caro”, afirmou.

Ele apontou que o gasto com o funcionalismo há vários anos se mantém estável como proporção do PIB. “A opção por esse modelo de Estado neoliberal foi feita desde os anos 90”, declarou.

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