Sintrajud requer imediato cumprimento da decisão do CJF pela não absorção dos quintos


17/01/2024 - Giselle Pereira
Sindicato reforça a luta para que a legislação aprovada seja integralmente aplicada aos contracheques, inclusive com pagamento de retroativos.

No último dia 11, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho que determinou o cumprimento imediato, no âmbito da Justiça Federal, do novo teor da Lei 14.687/2023. O texto garante a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial das servidoras e servidores do PJU e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça. O Sintrajud já solicitou a execução da decisão sobre o passivo dos quintos em São Paulo.

De acordo com o documento, publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a derrubada das partes vetadas da Lei n. 14.687, de 20 de setembro de 2023 trouxe, entre outras alterações, a inclusão do parágrafo único ao artigo 11 da Lei n. 11.416/2006, que passou a vigorar com a redação a seguir.

“As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei. (Incluído pela Lei n. 14.687, de 2023)”.

O próximo passo de atuação das entidades — Sindicato e a Federação da categoria (Fenajufe) — é buscar a aplicabilidade da lei de forma retroativa, considerando que o PL 2969/23 (que afeta os servidores do MPU) recebeu o veto n° 10 em maio e o PL 2342/23 (relativo ao PJU), em outubro de 2023. O objetivo é reparar o prejuízo financeiro a servidores e servidoras pela absorção dos quintos executada por alguns tribunais na primeira parcela do reajuste conquistado com a Lei 14.523/2023 (6%), em fevereiro de 2023. Em alguns casos, trabalhadores e trabalhadoras atingidos tiveram reajuste zero ou próximo de zero.

No âmbito local, em São Paulo, o Sintrajud requereu administrativamente à Presidência dos Tribunais Regional Federal da 3ª Região, Regional Eleitoral e Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 9 de janeiro, o restabelecimento da VPNI de quintos e pagamento dos valores retroativos diante do afastamento de compensação pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023. Os Tribunais ainda não se manifestaram e o Sindicato segue acompanhando a movimentação em torno da pauta, que esteve por mais de 20 anos na centralidade da luta.

Vitória da luta
Os vetos decorrentes dos projetos de interesse da categoria 10 (MPU) e 25 (PJU) caíram na sessão conjunta do Congresso Nacional ocorrida no dia 14 de dezembro, após forte mobilização e articulação política do Sintrajud, que protagonizou diversas ações junto aos parlamentares em São Paulo e em Brasília. Junto com a Fenajufe e demais sindicatos de trabalhadores do Judiciário Federal.

Pressionados pela mobilização, governo e oposição fecharam acordo e votaram pela derrubada dos vetos 10 e 25/23. Os vetos impediam a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial, o pagamento concomitante da VPNI/GAE  a oficiais de justiça em exercício antes da criação da gratificação da carreira (Lei 11.416/2006) e a incorporação do adicional de qualificação para técnicos judiciários com diploma de nível superior.

Veja os requerimentos enviados aos tribunais de São Paulo:

Requerimento encaminhado ao TRE

Requerimento encaminhado ao TRT-2

Requerimento encaminhado ao TRF-3

 

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