Sintrajud requer a regionais mais recursos para nova regra do CNJ sobre assistência à saúde


02/08/2023 - Niara Aureliano
Em requerimento, Sindicato atua para que alterações sejam observadas; a Resolução CNJ 500/2023 estipula prazo até o final do exercício financeiro seguinte ao da publicação da norma.

Reunião com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, em 7 de julho de 2023.

O Sintrajud requereu aos tribunais regionais no estado a alocação de recursos suficientes para cumprimento da Resolução CNJ nº 500/2023, que estipulou regras adicionais de assistência à saúde no Judiciário. A norma diz que servidores e magistrados com mais de 50 anos, doença grave ou deficiência, ou com dependentes nestas condições, devem receber acréscimo de 50% do benefício para reembolso direto de despesas com planos ou seguros de saúde privados ou procedimentos.

Em requerimentos administrativos, o Sindicato solicitou aos tribunais que seja promovido o incremento orçamentário necessário para garantir o direito e elevado o valor subsidiado pelas administrações, respeitando o prazo estipulado no artigo 2º da Resolução 500/2023 para aplicar as medidas, até o final do exercício financeiro seguinte ao da publicação da Resolução. O recente entendimento do CNJ alterou a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta a assistência à saúde no Judiciário.

Em reunião no dia 7 de julho, o Sintrajud demandou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) isonomia na assistência à saúde entre magistrados e servidores. No encontro o Sindicato reforçou a defesa de que o auxílio-saúde seja uma política progressiva, diferentemente do que instituiu a Resolução 294 do CNJ. O diretor Fabiano dos Santos, também coordenador da Fenajufe, criticou a lógica inversa do auxílio: “conforme a Resolução 294, quanto maior a remuneração do magistrado, maior o auxílio, invertendo a lógica do que é um auxílio”.

O Sindicato considera que, embora não tenha sido debatida previamente com a categoria e não haja ainda previsão de data de implementação, a publicação dessa resolução possibilita ampliar o financiamento à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 207/2015), especialmente no atual momento enfrentado pela categoria nos tribunais, frente às altas nos preços dos planos de saúde em São Paulo, como no caso do TRF-3 e no TRT-2.

“O pedido ora apresentado é sem prejuízo da reivindicação mais geral de mais recursos para a assistência à saúde suplementar, mas de forma complementar e combinada, por constituírem um mesmo objetivo, na medida em que o valor atualmente subsidiado é sabidamente inferior ao custo real enfrentado pela categoria”, diz o documento, enviado em 25 de julho.

Outra alteração possibilita que o valor do benefício também seja utilizado para reembolso com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pela seguradora, diz o parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução: “Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso do § 2º, §3º e do § 5º deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado, Servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários.”

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