Sintrajud ganha ação judicial: ‘permanência’ e alimentação no cálculo da licença-prêmio


15/06/2023 - Giselle Pereira
Decisão beneficia todos os servidores que alcançaram o direito à licença-prêmio até outubro de 1997.

Ação judicial movida pelo Sintrajud conquistou o cômputo do abono de permanência e do auxílio alimentação no cálculo da licença-prêmio.

As diferenças serão devidas para quem já converteu o benefício em pecúnia ou converterá na aposentadoria, com cálculos apurados retroativamente a novembro de 2016 (cinco anos antes do início da ação).

A assessoria jurídica explica que a ação judicial se fez necessária porque os tribunais negaram a incidência tanto do abono de permanência quanto do auxílio-alimentação no cálculo do benefício, causando prejuízos à categoria.

A administração pública vem suprimindo de forma ilegal a incidência das parcelas de abono de permanência e auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Trata-se de ação coletiva ajuizada na Justiça Federal contra a União, que teve por objetivo garantir a inclusão dos benefícios na base de cálculo de licença-prêmio não gozada, correspondente à remuneração percebida antes da aposentadoria. Os valores serão pagos com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. O número do processo é 1089483-09.2021.4.01.3400.

A decisão favorável é uma sentença de 1º instância, portanto, cabe ainda recurso por parte da União.

 

Representação judicial e sindicalização

Todas as servidoras e servidores sindicalizados que tenham o direito já estão representados, independentemente de autorização prévia e específica – exigência cabível apenas para associações; seja em processos como o abono de permanência e alimentação, seja no do reajuste salarial/VPNI/Quintos, por exemplo.

O Sindicato também não cobra honorários sobre valores recebidos.
Quem não está filiado ainda pode se sindicalizar para ser alcançado pelos benefícios destas e de outras ações coletivas, além de dispor de assistência individual. Filie-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos da categoria!

 

*Texto publicado originalmente no Jornal do Sintrajud – edição 596, 13/06/2023.

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