Sintrajud contata filiados para crédito em ação coletiva da cota-parte do auxílio-creche


31/07/2023 - Niara Aureliano
Ação judicial do Sindicato garantiu o reconhecimento da inexigibilidade da contraprestação descontada dos servidores a título de cota de participação no custeio do auxílio pré-escolar.

O Sintrajud está promovendo a execução em favor dos filiados e filiadas dos créditos reconhecidos em ação coletiva que afastou a cobrança de cota-parte no custeio da assistência pré-escolar. Para isso, estão sendo contatadas pelo jurídico as pessoas constantes das listagens já apresentadas nos autos pela União.

São alcançados pela sentença os servidores e servidoras que receberam o auxílio-creche entre janeiro de 2009 e o momento em que os descontos deixaram de ser realizados pelas administrações. Na JF/TRF-3, o desconto ocorreu até dezembro de 2016; no TRT-2, até agosto de 2018; no TRE-SP, até julho de 2021; e na JMU/STM até dezembro de 2022.

Em razão do acordo celebrado com a União, a Advocacia-Geral da União elaborou os cálculos com base nos dados apresentados diretamente pelos órgãos. Sobre os valores devidos incidem correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora.

Os interessados deverão apresentar ao menos um contracheque que comprove o pagamento da verba durante o período, além de cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Em seguida, o Sindicato enviará procuração e termo de declaração, que deverão ser preenchidos e devolvidos por e-mail.

O envio dos documentos deve ser feito pelos e-mails: [email protected]; [email protected]; e [email protected]. Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (11) 97649-4368; (17) 99221-2487; e (11) 97816-2936.

O Sindicato atuará em benefício de todos os filiados e filiadas que se enquadrem no direito reconhecido. Quem não estiver associado, pode filiar-se preenchendo a ficha disponível aqui, para ser representado nesta e em outras ações coletivas do Sintrajud, além da assistência jurídica individual.

O jurídico do Sindicato esclarece que não há prazo certo para que o pagamento seja efetuado, pois isso depende do andamento do processo. Serão expedidos ofícios requisitórios de pequeno valor, que costumam ser pagos no prazo de 90 dias, depois de transmitidos pelo Tribunal.

O direito

O Sintrajud ajuizou a ação nº 0000175-23.2014.4.01.3400, com tramitação na 1ª Vara Federal do Distrito Federal, tendo em vista o caráter indenizatório da verba. A sentença julgou procedentes os pedidos, sob o fundamento de que não havia justificativa razoável para a diversidade do tratamento dispensado a trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos. A decisão determinou que a União Federal se abstivesse de descontar dos vencimentos auferidos pelos servidores a cota-parte destinada ao custeio do auxílio-creche, assegurando, ainda, a restituição dos valores indevidamente descontados.

A União interpôs recurso de apelação, mas os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantiveram a decisão de primeiro grau. A decisão transitou em julgado e foram iniciados os procedimentos para execução dos valores devidos aos servidores. Foi então celebrado acordo judicial, no qual a ré se comprometeu a elaborar e apresentar os cálculos, sem que houvesse impugnação, e restituir os valores mediante pagamento por ofícios requisitórios, tendo como contrapartida deságio de 15%.

Assembleia realizada pelo Sintrajud em agosto de 2021 aprovou por unanimidade que o Sindicato levasse adiante as tratativas com a AGU nesses termos, para dar mais celeridade ao recebimento dos créditos reconhecidos, correspondentes aos valores indevidamente descontados (leia aqui).

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