Sindicato prepara mandado de segurança no STJ contra ataque do CJF à incorporação dos quintos


24/06/2019 - Luciana Araujo

O Sintrajud prepara mandado de segurança com pedido de liminar a ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Conselho da Justiça Federal em relação ao pagamento dos quintos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Na tarde desta segunda-feira (24 de junho) o CJF desferiu um brutal ataque à categoria ao suspender administrativamente a incorporação dos quintos em todo o país para servidores da Justiça Federal que exerceram função comissionada ou cargo em comissão entre abril 1998 e setembro de 2001.

A decisão, vista pela diretoria do Sintrajud como inconstitucional por afrontar o princípio da segurança jurídica, reduzir salários e afetar a segurança alimentar desses trabalhadores, deu-se em resposta a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o número 0000148-45.2019.4.90.8000 – SGP, cujo número de origem era 2012/0063. Ou seja, hoje o CJF decidiu rever uma decisão que o próprio colegiado havia tomado em 2018, o que também foi questionado pelo advogado do Sindicato.

O advogado do Sintrajud Rudi Cassel defendeu o adiamento de uma decisão do Conselho e a manutenção do pagamento. Rudi Cassel lembrou ainda na sustentação oral que a incorporação foi reconhecida administrativa e judicialmente desde 2005. O advogado ressaltou também que o próprio CJF havia sobrestado decisões anteriores pelo fato de ainda estarem pendentes o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário 638.115/CE.

O STF reagendou o julgamento dos embargos sobre a incorporação dos quintos para 25 de setembro deste ano.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, responsabilizou a inércia do STF para justificar a retomada do julgamento. “Já está parado há mais de dois anos, o Supremo reiteradamente diz que julga mas também não julgou e seria o momento então de retomarmos o julgamento”. Maria Thereza argumentou também que o Supremo já julgou o mérito do processo há mais de quatro anos, estando pendentes apenas os embargos, que não teriam efeito suspensivo.

A ministra Maria Thereza orientou ainda a exclusão da rubrica nos contracheques no pagamento do quarto mes posterior à decisão. O voto da relatora, que é também vice-presidente do CJF e corregedora-geral da Justiça Federal, foi acompanhado por unanimidade por todos os conselheiros.

O advogado dos trabalhadores rebateu, destacando que “estamos a tratar de uma parcela que está incorporada na remuneração dos servidores há aproximadamente 15 anos e, ao considerar isso teríamos já a decadência do artigo 54 da Lei 9784/1999, que é a Lei do Processo Administrativo, para promover a anulação administrativa desta parcela – e é disso que se trata.” O artigo 54 estabelece que após cinco anos decorridos de decisão com efeitos favoráveis aos servidores a Administração não pode mais anular atos administrativos sobre esses benefícios para revogar direitos.

Pela Fenajufe, a advogada Yasmin Yogo também fez sustentação oral no plenário do Conselho pela preservação do direito dos servidores.

A decisão administrativa também é questionada por referir-se a tema que está ainda pendente de julgamento, sem ação rescisória, no Supremo Tribunal Federal.

Por último, o advogado César Lignelli, do Jurídico do Sindicato, lembra que “além da decadência do prazo no qual a Administração poderia reverter decisão, que se extingue após cinco anos da incoporação do direito, é redução salarial e afeta a segurança jurídica e alimentar dos servidores, o que não tem cabimento por proteção da Constituição.”

O ex-coordenador da Fenajufe e servidor da Justiça Federal em Santos, Adilson Rodrigues, destaca ainda que o ataque pode “alcançar os mais de 50 mil servidores, impondo redução salarial num momento q salários já estão congelados e sem perspectivas de atualização. E é temerário decisão administrativa, mesmo que seja de Conselho Superior, possa suspender pagamento de direito reconhecido em ações com trânsito em julgado, como é o caso de São Paulo e vários Estados.”

A Fenajufe informa que intensificará o diálogo junto aos ministros do STF para que seja assegurada a manutenção do pagamento da parcela.

Assista aqui ao julgamento

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