Nesta quinta e sexta-feiras (29 de fevereiro e 1° de março) servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região paralisam novamente as atividades. Na pauta: a retomada dos valores do auxílio-saúde praticados entre setembro e dezembro de 2023 e da isonomia com os magistrados nos critérios de custeio à assistência médica.
Na sexta acontece nova assembleia-ato híbrida, às 13 horas, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. E a categoria tentará também diálogo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda, que estará na aula magna de abertura do ano letivo da Escola Judicial do Regional.
Confira abaixo o edital da assembleia, as orientações jurídicas para proteção do direito de greve da categoria e assine as listas de adesão à paralisação no dia 29 e no dia 1° (assine as duas caso participe dos dois dias de greve).
Confira abaixo, em vídeo e/ou texto, as orientações jurídicas para participar da greve:
Direito de greve: vem entender tudo com a orientação jurídica do Dr. César Lignelli, do Departamento Jurídico do Sintrajud.
Dias 29/2 e 1º de março têm greve de novo no TRT-2! Com ato-assembleia às 13h no Fórum Ruy Barbosa, servidoras e servidores definirão os próximos passos da mobilização. Participe!
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• Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 48 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração;
• Assine a lista de adesão à greve, sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;
• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, participe do ato-assembleia no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;
• Se por algum motivo não puder comparecer ao ato presencialmente, acesse clicando aqui a sala virtual e reforce a nossa luta;
• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);
• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;
• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças, pois durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;
• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
• Se houver pressão das chefias para comparecimento ao trabalho ou realização de tarefas em modo remoto, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Sintrajud/SP – 01/03/2024
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, no exercício da competência que lhe confere o art. 37 do Estatuto da Entidade e dentro do prazo conferido pelo artigo 38, §2º, I e §3º do mesmo Estatuto, por meio deste edital, CONVOCA todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Trabalhista da 2ª Região, pertencentes à sua base de representação, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 01/03/2024 às 13h (treze horas), em primeira convocação e, em segunda convocação, às 13h30 (treze horas e trinta minutos), com qualquer número, para deliberar sobre a pauta abaixo descrita, sendo que as deliberações serão adotadas com aprovação da maioria simples dos presentes, na forma do artigo 40 do Estatuto.
A assembleia realizar-se-á na modalidade HÍBRIDA com o espaço presencial no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, situado na Avenida Marquês de São Vicente, n.º 235, Barra Funda/SP, sendo o link de acesso para participação on-line o seguinte: https://sintrajud-org-br.zoom.us/j/82508159132?pwd=6HVlaVv6UFkWpxWFWPv5UTrBQLga25.1
Pauta:
AVALIAÇÃO SOBRE A PARALISAÇÃO DOS DIAS 23, 30 e 31/01, 07, 21, 29/02 e 01/03/2024, BEM COMO DESDOBRAMENTOS DA CAMPANHA PELA MANUTENÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE E EQUIPARAÇÃO DO BENEFÍCIO AO VALOR PRATICADO AOS MAGISTRADOS;
DELIBERAÇÃO SOBRE GREVE.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
Diretoria Executiva Sintrajud/SP