Saúde: Sintrajud cobra CNJ sobre quebra de isonomia em piso de assistência só para magistrados


31/08/2023 - Redação
Sindicato questiona decisão que ignora servidores e dá margem a benefício diferenciado para juízes.

O Sintrajud questionou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decisão que fixou um piso de auxílio-saúde somente para os magistrados, por meio de pedido de ingresso em processo que trata do tema.

No final de março, o CNJ aprovou a Resolução nº 495/2023, que alterou a Resolução nº 294/2019 e fixou em 8% do respectivo subsídio do magistrado o valor a ser reembolsado por despesas com plano de saúde. Foi fixado prazo para implementação até o exercício financeiro seguinte ao da publicação.

Na redação original da Resolução 294, estava previsto somente um teto de 10% para todos, que para os servidores seria calculado sobre o subsídio de juiz substituto, conforme disponibilidade orçamentária. Com a alteração, os servidores permaneceram somente com o teto, sem a garantia de um valor mínimo, como foi feito para os magistrados.

O Sintrajud observa que a medida abre margem para uma distinção considerada inaceitável pela categoria, já que nunca ocorreu em matéria de benefícios e não tem base jurídica, contrariando até mesmo outras normas do CNJ, como a Resolução nº 207/2015, que estabelece a “Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário”.

O requerimento do Sintrajud destaca a contradição de que a Lei Orgânica da Magistratura sequer tem previsão de auxílio-saúde para magistrados, que recebem o benefício por extensão do regime jurídico dos servidores: “Se a Loman não garante pagamento de auxílio-saúde aos magistrados, algo que só foi possível por conta do princípio da isonomia em relação aos servidores, cujo direito ao benefício está positivado na Lei 8.112/90, nada mais contraditório, com o devido respeito, do que usar o aludido princípio para garantir um benefício devido aos servidores para magistrados, mas na hora de estabelecer o valor do benefício, usar outro parâmetro que ofende a igualdade”.

O Sindicato acrescenta ainda que o orçamento para o benefício é o mesmo, sem distinguir magistrados de servidores, e que a única forma de diferenciação justificável, na falta do custeio integral para todos, seria conferir auxílio maior para quem tem menor remuneração, e não o contrário.

Ao final, o Sindicato pleiteia que seja alterada a norma e garantido aos servidores, no mínimo, o piso de reembolso de despesa com planos de saúde que foi reconhecido aos magistrados.

Audiência e Resolução 500

A preocupação já havia sido levada ao coordenador do Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, no CNJ, conselheiro Giovanni Olsson, em audiência realizada em 16 de maio. Os representantes do Sintrajud expuseram os argumentos contrários à possibilidade de diferenciação.

O conselheiro reconheceu o problema, disse que a assistência à saúde é uma questão complexa, e informou que estava sendo realizado um levantamento sobre a situação em todo o Judiciário brasileiro, mas não indicou uma solução imediata para o problema colocado.

Na ocasião, ele adiantou a informação de que estava sob análise do Conselho uma outra alteração da regulamentação sobre saúde, que resultou na Resolução CNJ nº 500, de 24/05/2023.

A norma prevê que o reembolso de despesas com plano de saúde seja acrescido de 50% caso o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, ou tenha dependente com essas condições.

O Sintrajud já requereu aos tribunais o incremento orçamentário correspondente à nova Resolução, mas lembra que ainda não há definição quanto à sua implementação ou forma. A decisão prevê prazo de implementação até o final do exercício financeiro seguinte ao da publicação, e não corrige a distorção criada com a Resolução 495.

O Sindicato segue com a categoria em luta por mais recursos para a saúde em todos os tribunais, frente aos aumentos exorbitantes dos planos. A entidade também questiona no TRT-2 decisão do Órgão Especial que aprovou auxílio diferenciado para os magistrados, sem publicidade sobre os critérios aplicados, além do fato do pedido de isonomia apresentado pelo Sindicato há mais de um ano ainda não ter sido apreciado.

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