Por unanimidade, TRF-3 rejeita rescisória da União contra direito aos quintos


11/07/2023 - Niara Aureliano
Processo ajuizado pelo Sintrajud em 2004 saiu vitorioso e já tinha trânsito em julgado em 2011; decisão traz segurança jurídica, celebra advogado do Sindicato

Ato no TRF-3, durante julgamento dos embargos de declaração no RE 638115, pelo STF, em 2019. Foto: Gero Rodrigues

Na última quinta-feira, 6 de julho, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF-3), de forma unânime, negou provimento ao recurso da União que pretendia anular a decisão que conquistou o direito da categoria no estado aos quintos, em 2011. O Sintrajud foi dos primeiros sindicatos a conquistar o reconhecimento dos quintos aos servidores e servidoras que tinham recebido parcelas salariais que geravam incorporação.

O processo ajuizado pelo Sintrajud em 2004 saiu vitorioso e já tinha trânsito em julgado em 2011, quando, em 2012, a União entrou com ação rescisória que buscava anular o direito à incorporação dos quintos. Na decisão do colegiado do Tribunal, o recurso interposto pela União foi julgado e a decisão favorável aos servidores, pelo recebimento dos quintos, foi mantida. A União pode recorrer.

A vitória ganha mais importância diante do fato que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2020, que os servidores e servidoras com decisão transitada em julgado têm direito à incorporação da parcela. Se o intento da União tivesse sido vitorioso, a categoria perderia o amparo legal que deu base à decisão do STF, o que causaria enorme insegurança jurídica. Foi neste sentido que atuou o departamento jurídico do Sindicato, pela preservação da segurança jurídica e da coisa julgada. “A decisão traz segurança jurídica para a categoria porque mantém uma condição que foi estabelecida há mais de uma década”, celebrou o advogado do Sindicato César Lignelli.

Em seu voto como relator, o desembargador Carlos Muta sustentou: “Como destacado, a ação rescisória fundou-se na alegação de literal violação de disposição de lei (artigo 485, V, CPC/1973). Sobre tal previsão legal de rescisão foi sumulada, pela Suprema Corte, interpretação restritiva de cabimento da ação, em conformidade com o enunciado 343: ‘Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’. A legislação não admitiu como passível de rescisão qualquer tipo de violação de lei ou norma jurídica, por não se tratar, por evidente, de hipótese de reforma recursal, mas, ao contrário, exigiu ilegalidade qualificada para a desconstituição da coisa julgada, em observância ao próprio princípio constitucional da segurança jurídica”, expôs o acórdão. Acesse aqui o acórdão na íntegra.

O oficial de justiça da CEUNI e diretor do Sintrajud Marcos Trombeta relembrou a luta do Sintrajud pela garantia dos quintos. “Na semana passada houve o julgamento dessa ação rescisória movida pela União contra o Sintrajud para tentar desfazer a coisa julgada. Na minha avaliação foi uma decisão relevante no sentido da preservação da coisa julgada, diante dos ataques que a gente vem sofrendo, por exemplo, do questionamento do TCU em torno da VPNI. É uma batalha nessa guerra mais ampla para preservar a VPNI e uma notícia importante para a categoria no sentido de que a segurança jurídica da coisa julgada foi mantida nesse caso pelo TRF-3. Esperamos que essa decisão venha a se tornar definitiva e que em outras ações de outros sindicatos também tenham decisões parecidas, favoráveis, para que tenhamos mais força na luta pela manutenção da VPNI”, falou.

Na avaliação do diretor Tarcísio Ferreira, dado que a ação teve trânsito em julgado em 2011, a União atuou para estender a discussão sobre o tema.

“A decisão do do TRF-3, que se sustenta na posição do STF, confirma uma expectativa que já tínhamos, em respeito à sentença vitoriosa obtida pelo Sindicato. O Sintrajud se mantém vigilante nessa luta, contra qualquer redução de remuneração para a categoria. Nesta ação, que é originalmente de 2004, nós conseguimos que fosse reconhecido o direito aos quintos; depois de passados todos os recursos, trânsito em julgado em 2011, confirmou-se o direito à incorporação na folha de pagamento, que já estava reconhecida administrativamente. A decisão judicial de 2011 veio para confirmar a incorporação e foi promovida a execução judicial dos passivos com base nessa sentença. Por parte da União, vê-se uma tentativa de estender a discussão sobre o tema”, criticou, ressaltando que, felizmente, a decisão do TRF-3 consolida a preservação da segurança jurídica quanto ao que já havia sido decidido. “Assim, o TRF confirma agora a segurança jurídica dos beneficiários da sentença coletiva com trânsito em julgado obtida pelo Sintrajud”, completou Tarcísio.

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