OIT questiona reforma trabalhista e demanda revisão de artigos


08/02/2018 - Luciana Araujo

A luta contra a reforma trabalhista imposta pelo governo Temer e o Congresso Nacional ganhou nesta semana um aliado importante. O Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demandou ao governo brasileiro que sejam revisados artigos da Lei 13.467/2017. Para os peritos internacionais, os artigos 442, 444, 444-B, 611-A, 611-B descumprem normas internacionais de direito a sindicalização e negociação coletiva (Convenção 98), combate à discriminação no mercado de trabalho (Convenção 111) e proteção aos direitos sindicais e de negociação coletiva no serviço público (Convenção 151).

Confira aqui o relatório da OIT

Entre os aspectos da reforma questionados pelos peritos da OIT como em contrariedade aos tratados internacionais estão: a prevalência do negociado sobre o legislado, com redução de direitos; a negociação direta entre trabalhadores e patrões sem a mediação sindical; e a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas para burlar o pagamento de direitos trabalhistas.

O país também é questionado sobre os progressos no combate a regras discriminatórias de gênero para contratação, especialmente no que toca aos direitos conquistados em 2015 pelas trabalhadoras domésticas.

Como signatário das normas internacionais que protegem os direitos trabalhistas, o Brasil tem que cumprir os termos das convenções estabelecidas.

Para o Comitê da OIT a revisão da ‘reforma’ trabalhista deve ainda ser precedida consulta às representações sindicais de trabalhadores e patronais.

Entidades cobram debate aprofundado sobre súmulas trabalhistas e respeito a direitos

Desde a sua tramitação a ‘reforma’ trabalhista vem sendo criticada por violar tratados internacionais com os quais o Brasil está comprometido. Aliás, todo o debate em torno à ‘reforma’ tem gerado questionamentos jurídicos. No último dia 6 o Tribunal Superior do Trabalho convocou sessão do Pleno para discutir a aplicação da Lei 13.467/2017 a contratos e processos anteriores à vigência do diploma que alterou mais de uma centena de artigos da CLT. O objetivo da convocação era revisar 34 súmulas da Corte feridas pela ‘reforma’ ou por decisões do Supremo Tribunal Federal.

Na segunda-feira, 5 de fevereiro, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) pediram o cancelamento da sessão. As centrais sindicais tinham feito o mesmo pedido.

A preocupação das entidades era que a revisão das súmulas legalizasse pontos da reforma trabalhista que vêm sendo questionados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como inconstitucionais. A reforma também é questionada em ao menos 10 processos no Supremo Tribunal Federal.

No dia 6 a sessão acabou suspensa após questionamentos feitos pela própria Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST sobre a constitucionalidade do novo Artigo 702 da CLT, cuja redação exige alterações e edições das súmulas consolidadas na Justiça Trabalhista. A revisão das súmulas está suspensa até que seja analisada a questão pelo Pleno.

Sindicato prepara seminário sobre impactos da ‘reforma’

Para debater essas e outras questões o Sintrajud organiza para o dia 24 de março um seminário com o tema “Os impactos da reforma trabalhista”. Mais informações serão divulgadas em breve aqui no site e pelo Facebook.

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