Nota do Sintrajud sobre Resolução PRES 575/23 que muda horário de jornada de trabalho e atendimento ao público


17/02/2023 - Redação
Diretoria do Sindicato aponta que alterações geram inseguranças a servidores e jurisdicionados, na medida em que desconsidera a realidade da categoria.

 

Ataques e insegurança: TRF-3 segue expedindo normativos que geram insegurança a servidores e desconsidera a realidade da categoria e jurisdicionados

 

Sob o argumento de otimização de recursos e materiais, o TRF3 expediu no dia 14 de fevereiro a Resolução PRES 575/2023 que limita o horário da jornada de trabalho das 12h às 19h e de atendimento ao público das 13h às 19h sem considerar a realidade posta há mais de uma década de funcionamento das 9h às 19h.

 

Em subseções que atendem a diversas comarcas, em que o jurisdicionado depende muitas vezes do transporte municipal, isso significa horas e horas de espera e muitas vezes desembolso de dinheiro para se deslocar até o fórum na subseção correspondente. Na prática, o novo horário restringe o acesso à justiça àqueles que mais precisam do judiciário: a população.

 

Vemos corriqueiramente nas redes sociais do tribunal ações como JEF Itinerante, Pop Rua Jud, voltadas a atender a população assolada por tantas mazelas sociais. Todavia, sabemos que a prática assistencialista seria mais eficaz  se a Justiça fosse efetivamente cumprida com maior flexibilidade de atendimento, por exemplo.

 

Jornadas com trocas de turno, das 9h às 17h e das 12 às 19h além de permitir que os servidores possam se revezar nas atividades (incluindo no atendimento de balcão, telefone, realização de audiências, perícias médicas),  facilitam a organização interna dos setores, levando à maior produtividade e qualidade do serviço prestado.

 

Com o horário de expediente reduzido, horários a serem disponibilizados para audiências também ficam reduzidos. Vejam-se os exemplos das audiências de réus que se encontram em locais fora da subseção e que muitas vezes são ouvidos por meio de salas virtuais, muitos deles nos CDP (centro de detenção provisória) ou mesmo em presídios equipados para serem ouvidos por meio de audiências telepresenciais. As próprias audiências de custódia serão prejudicadas uma vez que a grande maioria são realizadas por volta das 14h. Com horário de entrada das 12h às 19h fica praticamente impossibilitado que o servidor faça toda preparação (consulta de antecedentes, preparação de pré ata de audiência, contato com Ministério Público, advogados, qualificação das partes etc), até o horário da audiência em apenas 1h30, 2h.

 

Enquanto isso, interpretações diferentes são aplicadas à Resolução gerando dúvidas com tantas informações desencontradas. Ansiedade e insegurança dão o tom para o público interno do tribunal: os servidores, que estão acostumados com o horário de trabalho há mais de uma década.

 

Muitos com família estruturada, com horários definidos entre o trabalho e os afazeres cotidianos. Estamos falando de alterações que prejudicam mães e pais com rotinas familiares, que precisam dar a melhor assistência aos seus filhos; alterações de horário que podem forçar servidores que estudam a largar os estudos, deixando de se qualificar para melhor prestar o serviço à população.

 

Outra questão a se levar em consideração: como ficarão os serviços de perícias nos tribunais, que se iniciam pela manhã? Sabemos que a dificuldade em cadastrar médicos perito é um realidade até mesmo pelo corriqueiro atraso no pagamento dos honorários. A redução do horário de atendimento levará a consequência de menos peritos interessados em se habilitar para atendimento no judiciário.

 

É indispensável que seja apresentado um estudo de impacto para o jurisdicionado com a redução do horário das 9h às 19 para as 12h às 19h (atendimento de perícias médicas, agendas de audiências, tempo de preparação para audiência de custódia, horários de transportes municipais em comarcas fora da subseção, disponibilidade de horário de presídios e centros de detenção para agendar audiências telepresenciais, entre tantos outros percalços que virão).

 

Outro ponto a se levar em consideração é que um ambiente de trabalho saudável é indispensável para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Servidores e servidoras que ainda amargam as consequências da Resolução PRES 565/2023 do TRF3, que restringiu a 30% dos servidores ao trabalho não presencial, agora precisam conviver com a insegurança de terem a jornada limitada ao horário imposto.

 

A indignação tem tomado conta da categoria que anseia por uma gestão mais participativa junto ao Tribunal. É indispensável que atitudes como a edição de normativos que alterem a realidade daqueles que dedicam anos e anos de suas vidas à instituição seja promulgada com o mínimo de escuta da categoria, seja por meio de consultas públicas (audiências, enquetes) ou por meio de seus representantes (sindicatos).

 

Na última quinta (16), o Conselho do TRF-3 manteve arbitrária “compensação” indevida de horas da pandemia. Desembargadores votaram unânimes contra recursos interpostos pelo Sintrajud. Desorganização: a Administração, por um lado, manda servidores que ficaram impossibilitados de trabalhar de forma virtual compensarem milhares de horas; por outro, diminui o horário de funcionamento dos fóruns.

 

O Sintrajud foi informado na quarta-feira, 15 de fevereiro, que o horário estipulado há década não estava alterado, mas na sequência entendimentos diversos foram e continuam sendo emitidos – o que têm gerado insegurança. No mesmo dia, o jurídico do Sintrajud protocolou um pedido de esclarecimentos à Diretoria do Foro sobre a resolução 575; e o Sindicato solicitou reuniões com a Presidência, Diretoria do Foro,  Diretor Geral e presidência do JEF. O Sindicato aguarda respostas, tendo já sido marcadas reuniões com a presidência do JEF para o final da tarde desta sexta (17) e com a Diretoria Geral para a próxima quinta-feira, dia 23.

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