Na sexta-feira, 17, o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade do Tribunal de Justiça Goiás condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro a pagar indenização por dano moral, no valor simbólico de mil e quinhentos reais ao oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira.
A condenação foi fruto de uma ação contra o jornalista que fez declarações ofensivas e vexatórias contra os oficiais de Justiça. No programa que foi ao ar no dia 05 de outubro, Ricardo Boechat, atendeu um ouvinte que alegou ter tido o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça. A partir disto, o jornalista fez declarações irônicas e ofensivas a categoria.
Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas “entregadores de papéis”, “arrogantes”, “deveriam ser extintos”, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira do TJ-GO ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes ao pagamento de indenização.
O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade.