Greve é direito: Confira as orientações jurídicas e acesse a sala virtual


22/01/2024 - Luciana Araujo
Mesmo servidores e servidoras em estágio probatório têm previsão legal de poderem participar de paralisações e greves sem retaliação.

As paralisações e greves são um direito constitucional assegurado aos servidores públicos. Nesta terça-feira (23 de janeiro), conforme decisão de assembleia com ampla participação, trabalhadores e trabalhadoras do TRT-2 vão cruzar os braços por 24 horas contra a redução do valor custeado pelo Tribunal para o financiamento da assistência em saúde da categoria, ao mesmo tempo em que juízes receberam até mais de R$ 100 mil em benesses e penduricalhos liberados pela administração Beatriz de Lima Pereira em dezembro.

Às 13 horas será realizado um ato, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda). Todos os colegas da Justiça do Trabalho estão convocados, e o convite à mobilização se estende a toda a categoria.

A diretoria do Sindicato reforça a importância da presença no ato, e o Sindicato vai reembolsar despesas de transporte, além de custear uma van da Baixada Santista para a manifestação. Para quem não puder estar presente fisicamente, haverá uma sala virtual para participação no ato e na assembleia extraordinária que será realizada também. Acesse aqui a sala virtual para participar do ato e da assembleia.

E não deixe de assinar  a lista de adesão à paralisação (aqui), a partir de zero hora.

Orientações para participar neste dia 23:

• Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto à administração;

• Assine a lista de adesão à greve (clique aqui, a partir de zero hora deste dia 23) — ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;

• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, vá até o átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para realizarmos um ato robusto e dialogarmos com a sociedade sobre as injustiças que vêm sendo cometidas na Justiça do Trabalho;

• Se por algum motivo não puder comparecer ao ato presencialmente, acesse clicando aqui a sala virtual e reforce a nossa luta;

• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);

• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças, pois durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

• Se houver pressão das chefias para comparecimento ao trabalho ou realização de tarefas em modo remoto, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail [email protected].

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