CNJ mantém distorções no auxílio-saúde


07/10/2019 - helio batista

Com os orçamentos dos tribunais cada vez mais comprimidos pela Emenda Constitucional 95/2016 – a emenda do teto de gastos – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 10 de setembro resolução que estabelece limites para o pagamento de auxílio-saúde a magistrados e servidores.

A norma também reconhece o sistema de autogestão dos planos de saúde como uma das três opções de assistência médica que os tribunais podem oferecer aos servidores, magistrados e seus dependentes. As outras duas são a contratação de operadoras de planos e o pagamento de reembolso.

O texto regulamenta a Política de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores. O limite mensal para o auxílio-saúde dos magistrados foi estabelecido em 10% dos seus subsídios e, para os servidores, em 10% do subsídio de juiz substituto do respectivo tribunal.

“De saída, já temos aí uma quebra de isonomia, porque o salário de juiz titular e de desembargador é maior”, aponta o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira. “A igualdade entre juízes e servidores deve ser um pressuposto.”

Em tese, o limite para os servidores permitiria um significativo reajuste no auxílio-saúde da categoria. O valor está congelado desde fevereiro de 2016 em R$ 215 mensais por servidor. Como o subsídio de juiz federal substituto é de R$ 32.004,65, o auxílio-saúde dos servidores poderia subir 488%, para até R$ 3.200,46.

A resolução diz, entretanto, que “deve ser observada a dotação orçamentária e respeitadas limitações orçamentárias”, indicando que qualquer aumento vai exigir muita mobilização dos servidores.

Além disso, a resolução do CNJ não corrige as discrepâncias entre os valores de auxílio-saúde pagos nos diferentes estados e nos tribunais superiores. Os servidores do TSE, por exemplo, recebem R$ 414,91, quase o dobro dos R$ 215 pagos pelo TRE de São Paulo.

Essa falta de padronização dos valores entre os órgãos do Judiciário foi reconhecida até pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e está mantida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020.

Foto: Luiz Silveira – Agência CNJ

Autogestão

Em relação ao sistema de autogestão, a Resolução legitima um modelo que tem sido adotado em diversos tribunais, como alternativa aos planos de saúde oferecidos pelo mercado.

O Sintrajud defende que os tribunais de São Paulo criem grupos de trabalho para estudar esse modelo, já que a concentração do setor de planos de saúde em poucas operadoras vem dificultando as licitações e impondo pesadas mensalidades aos servidores.

A autogestão foi um dos temas do 2º Seminário Nacional sobre a Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ no início de setembro. Numa das oficinas do evento, os participantes sugeriram que o Conselho organize um curso para os tribunais que queiram implementar o modelo. Os diretores do Sintrajud Tarcisio Ferreira e Maria Ires Graciano Lacerda participaram do Seminário (foto).

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